O benefício abrange contribuintes com um único imóvel residencial e que cuja soma do valor venal deste seja de até R$ 37,4 mil
O benefício abrange contribuintes com um único imóvel residencial e que cuja soma do valor venal deste seja de até R$ 37,4 mil (Foto: A Cidade)
Da redação
A Câmara Municipal de Votuporanga aprovou por unanimidade, na sessão ordinária desta semana, o projeto do Executivo Municipal que garante a isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a mais de 5.143 moradores. O benefício abrange contribuintes com um único imóvel residencial e que cuja soma do valor venal deste seja de até R$ 37.400,00.
O objetivo da isenção, conforme sua justificativa enviada à Casa de Leis, é promover justiça social na imposição do Imposto Predial Urbano, harmonizando-se com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei de Orçamento Anual, que já previram o benefício e foram aprovadas pelo Legislativo Municipal.
Ainda conforme o projeto aprovado, não será necessário requerer a isenção neste caso. E, para evitar embaraços para os proprietários que se enquadrarem, estes receberão notificação da isenção já deferida pela Lei.
Para garantir essa isenção a Prefeitura de Votuporanga está abrindo mão de R$ 1.550.000,00. Essa renúncia de receita, porém, conforme o projeto, não afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Aposentados e deficientes
A lei aprovada na Câmara não altera a isenção já garantida a pessoas portadoras de deficiência física permanente, incapacitadas de exercer atividade laborativa, a aposentados ou pessoas que percebam pensão por morte que sejam proprietários de um único imóvel registrado em seu nome e recebam salário mínimo como única forma de renda, assim como imóveis pertencentes a pessoas com doenças em fase crônica, das quais se exigem os mesmos requisitos.