Decisão suspende imediatamente todos os efeitos do decreto municipal que está em vigor
Justiça derruba lockdown noturno em Votuporanga (Foto: A Cidade)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
A Justiça Federal de Jales concedeu na noite desta quarta-feira (23) uma liminar suspendendo os efeitos do decreto municipal que instituiu o "lockdown noturno" em Votuporanga. Com a decisão, estabelecimentos comerciais que estavam obrigados a fechar às 19h já podem voltar a abrir.
Na sentença, o juiz Fabio Kaiut Nunes afirma que o decreto é uma soma de inconstitucionalidades que atenta contra toda a coletividade do Município de Votuporanga.
"Assim como não cabe à Jurisdição determinar à Administração se deve adquirir essa ou aquela produção de imunizantes; igualmente não cabe ao município arrogar-se competências reservadas à União. Nesse contexto, entendo que falecia atribuição ao Município para hipoteticamente estabelecer norma restritiva da locomoção dos munícipes, dado que a Constituição Federal atribui exclusivamente ao Presidente da República eventual imposição de restrição nesse sentido, no bojo de Estado de Sítio", diz trecho da sentença.
Na decisão o magistrado manda oficiar com urgência o comando da Polícia Civil e da Polícia Militar e remeter a decisão aos meios de comunicação locais para amplo conhecimento da população.
A liminar foi proferida com base em uma ação movida pelo Ministério Público Federal, por meio de uma representação formulada pelo advogado Bruno Arena e pelo vereador Thiago Gualberto (PSD).