Ex-prefeito de Votuporanga foi derrotado em todas as ações que moveu contra reportagens publicadas pelo jornal
A Justiça assegurou a liberdade de imprensa e negou ações movidas por João Dado contra o Jornal A Cidade (Foto: A Cidade)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
Na última segunda-feira (7) foi celebrado o Dia Nacional da Liberdade de Imprensa, data que ganhou ainda mais sentido nos últimos dias, após a Justiça de Votuporanga reconhecer este, que é um dos pilares do Estado democrático de direito, e decretar o transito em julgado de duas ações movidas pelo ex-prefeito João Dado (PSD) contra o Jornal A Cidade. O prefeito pediu indenização por danos morais em razão de matérias publicadas no ano passado, mas o feito foi negado em todas as instâncias.
Dado questionou na Justiça a série de reportagens produzidas pelo A Cidade sobre suas promessas de campanha não cumpridas, além de alegar ter sofrido ataques a sua imagem de administrador público, em razão da divulgação de outras matérias publicadas ao longo de sua gestão. Ele inclusive chegou a proibir que sua assessoria respondesse a questionamentos feitos pelos jornalistas do grupo.
Na sentença em primeiro grau, o juiz do Juizado Especial Cível, José Manuel Ferreira Filho, afirmou que a livre manifestação do pensamento e a plena liberdade de informação jornalística, livre de qualquer censura de natureza política, ideológica e artística, são asseguradas pela Constituição Federal constituindo valores de suma importância dentro de um estado democrático de direito.
“A informação é um importante instrumento de fiscalização e subsídiopara o desenvolvimento do pensamento crítico e da opinião pública. Assim, deve ser exercida de forma livre e sem risco de censura prévia”, disse o magistrado.
O mesmo entendimento se deu em segunda instância, onde a 1ª Turma Cível e Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitou o recurso impetrado pelo ex-prefeito por unanimidade. “Essa é mais uma vitória da liberdade de imprensa. Nosso trabalho jornalístico é feito única e exclusivamente pautado na responsabilidade que temos com nossos leitores e ouvintes e não para agradar a este ou aquele governante. A nossa conduta nesses 36 anos de jornalismo livre e independente nos credencia a manter a linha editorial, colocando sempre como prioridade o desejo coletivo da população e nunca o interesse individual de quem quer que seja”, afirmou Fábio Ferreira, diretor do Jornal A Cidade.
Com o transito em julgado, o ex-prefeito João Dado foi condenado a recolher os honorários advocatícios, que somam mais de R$ 16 mil.