Prefeitura executou a Diocese a cobrança de IPTU de uma área no Monte Verde onde será construída uma igreja (Foto: A Cidade)
Franclin Duarte
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Uma execução judicial da Prefeitura de Votuporanga, promovida na gestão do ex-prefeito João Dado (PSD) teve um desfecho que chamou a atenção essa semana. A Administração Municipal cobrou uma suposta dívida de R$ 3,4 mil em IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), da Diocese de Votuporanga, a respeito de uma área no Monte Verde.
Em sua defesa, a igreja afirmou que possui imunidade tributária que lhe é atribuída pela Constituição Federal, estendendo-se ao conjunto de seu patrimônio, afetado aos fins institucionais da entidade religiosa, tais como evangelização, promoção do homem e do bem comum.
O departamento jurídico da Diocese alegou, ainda, que todas as formas de arrecadação de que lança mão para se manter e atender seus fins institucionais não são atividades econômicas com o objetivo de lucro e acumulação de riquezas, mas sim para atendimento desses fins, de tal maneira que nenhum bem se exclui da imunidade, lembrando que os recursos arrecadados são aplicados nas atividades religiosas.
A Prefeitura, por sua vez, rebateu a tese da igreja no sentido de que a imunidade alegada não é ampla e irrestrita, mas que alcançaria apenas o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais da entidade, sendo necessário que o imóvel em questão esteja vinculado a tais finalidades essenciais ou que os bens não estejam ociosos de forma indeterminada, tendo em vista que não há edificação em referido imóvel.
Ao analisar os argumentos das partes, a Justiça considerou a cobrança ilegal. O juiz do Serviço de Anexo Fiscal, Jorge Canil, acolheu os embargos à execução fiscal, promovidos pelo departamento jurídico da Diocese e disse que a imunidade se estende a todo o patrimônio da igreja.
“A autora é pessoa jurídica eclesiástica, com finalidade de evangelizar pessoas por meio de pastorais, movimentos, serviços e associações de fiéis, tendo, portanto, direito à imunidade na forma prevista da Constituição Federal, de modo que quaisquer imóveis pertencentes a ela não são passíveis de tributação. Nesse aspecto, tudo o que for necessário para a persecução de seus elevados escopos encontra-se protegido pelo manto da imunidade, devendo, por imperativo do intuito do constituinte, ser afastada a incidência do IPTU sobre o imóvel objeto da ação”, disse o magistrado.
De acordo com o advogado da Diocese, Douglas Fontes, na área em questão será construída uma igreja para a comunidade da região do Monte Verde.