Juiz da 302ª Zona Eleitoral de Fernandópolis, Renato Soares de Melo Filho, julgou improcedente a ação judicial de investigação eleitoral, proposta pela Coligação Renova Pedranópolis
A Justiça Eleitoral manteve o prefeito de Pedranópolis, Marcos Adriano da Silva (PTB), após acusação de fraude nas eleições (Foto: Divulgação)
Franclin Duarte
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O juiz da 302ª Zona Eleitoral de Fernandópolis, Renato Soares de Melo Filho, julgou improcedente a ação judicial de investigação eleitoral, proposta pela Coligação Renova Pedranópolis, em desfavor do PTB, que teve como candidato a reeleição o prefeito Marcos Adriano da Silva. A chapa adversária alegou que houve fraude na candidatura de uma vereadora do partido.
A ação proposta requeria a nulidade dos votos do prefeito e de sua chapa de vereadores, sob a alegação de que uma de suas candidatas a vereadora não teve nenhum voto e que sua candidatura foi fraude praticada pelo partido e que, portanto, a eleição do prefeito e vereadores eleitos teria que ser anulada.
Após a contestação, feita pelo advogado votuporanguense Jeronimo Figueira da Costa Filho, a oitiva de testemunhas e alegações finais apresentadas, o juiz Eleitoral julgou a causa improcedente e manteve os eleitos no poder.
“Não existem elementos comprobatórios aptos a sustentar o cometimento de ilícito eleitoral, pois a ausência de votos ou de atos significativos de campanha não é suficiente para a caracterização de fraude. Não está comprovada a fraude afirmada, sendo de rigor a improcedências dos pedidos”, disse Renato Soares de Melo Filho.