Serviços da Central de Atendimento e Ouvidoria passam a atender via aplicativo a partir de quinta-feira (11)
Atendimento presencial será oferecido apenas com agendamento no site da Prefeitura ou no novo canal de atendimento no WhatsApp (Foto: Prefeitura de Votuporanga)
Pedro Spadoni
pedro@acidadevotuporanga.com.br
A Prefeitura de Votuporanga criou um canal de atendimento no WhatsApp para atender cidadãos, por meio do número (17) 3405-9700, que funcionará de segunda a sexta-feira, das 9h às 14h.
O novo canal, que passa a atender a partir desta quinta-feira (11), tem como objetivo contribuir para redução da circulação de pessoas e, com isso, diminuir a transmissão da Covid-19 e proteger a saúde dos cidadãos e dos servidores públicos municipais.
Por meio do WhatsApp, a Prefeitura consegue enviar e receber documentos, comprovantes de pagamento, solicitações a serem protocoladas, boletos, carnês de IPTU e informações gerais. Os cidadãos também poderão registrar suas reclamações, sugestões e denúncias na Ouvidoria Municipal através do mesmo número no aplicativo de mensagens. O site da Prefeitura também terá novo layout a partir da quinta, para facilitar o acesso a uma diversidade de serviços on-line, e, consequentemente, evitar que o cidadão precise ir presencialmente até à Prefeitura.
A secretária da Administração, Andréa Thomé, reforça que o momento exige que cada cidadão tenha consciência do seu papel na redução da circulação do vírus. “A orientação é que as pessoas tentem resolver o que for possível de forma remota e a Prefeitura está oferecendo condições para isso. Desta forma, protegemos a vida de todos”, alertou.
Para casos de exceção, em que o atendimento presencial é necessário, o cidadão deverá realizar agendamento de dia e horário no
site da Prefeitura ou no canal de atendimento no WhatsApp.
“Portanto, só devem vir à Central de Atendimento quem tiver horário agendado por não ter conseguido resolver a situação através dos meios eletrônicos”, reforçou a secretária.
Medidas de proteção aos servidores municipais
Outras mudanças nos serviços públicos municipais também serão realizadas com a mesma finalidade. O Decreto nº 13.174, publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (10), determina medidas de proteção aos servidores públicos municipais. Entre as determinações, consta a dispensa de servidores com mais de 60 anos, gestantes e os que apresentarem necessidades de isolamento comprovadas por atestado médico aprovado pela Divisão de Recursos Humanos.
As Secretarias Municipais e Autarquias poderão adotar regime extraordinário de cinco horas diárias de trabalho presencial no período das 7h30 às 12h30 ou das 12h às 17h e o restante da carga horária diária deve ser cumprida remotamente. Uma alternativa também será o revezamento de equipes de trabalho em dias ou turnos alternados. Cabe à cada chefia determinar qual regime de trabalho será realizado pela equipe.
Importante destacar que as medidas não se aplicam aos servidores municipais lotados ou que estejam prestando serviços na Secretaria Municipal da Saúde.