Apesar do apontamento de irregularidades nas prestações de contas de quatro vereadores, todas foram aprovadas
As contas de campanha do prefeito Jorge Seba e seu vice Cabo Valter foram aprovadas pela Justiça (Foto: Divulgação de campanha)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
O juiz da 147ª Zona Eleitoral de Votuporanga, Reinaldo Moura de Souza, aprovou a prestação de contas da campanha eleitoral do prefeito Jorge Seba (PSDB) e de seu vice Cabo Valter (MDB). As contas dos 15 vereadores eleitos também foram aprovadas, apesar do apontamento de algumas irregularidades nos números de quatro deles.
No caso de Seba, a Justiça julgou correta a aplicação de R$ 414 mil dos R$ 430 mil que recebeu em doação para sua campanha eleitoral. Foram feitos apenas dois apontamentos sobre um gasto a mais de R$ 86 em impulsionamento nas redes sociais que não foi esclarecido e a emissão de uma nota fiscal, no valor de R$ 100 tendo por destinatário o CNPJ de campanha, não tendo os candidatos comprovado que essa despesa não aconteceu.
“Deste modo, ante a não constatação de irregularidades que comprometam a integridade das contas, aprovo as contas prestadas pelo candidato em epígrafe, relativas ao pleito municipal de 2020”, disse o juiz. Sobre as inconformidades foi determinada a devolução do montante (R$ 186) para o Tesouro Nacional.
Gastos
As principais despesas na campanha de Jorge Seba foram com atividades de militância e mobilização de rua (cabos eleitorais, por exemplo), onde foram investidos R$ 140 mil, seguido por materiais impressos, R$67 mil e produção de programas de rádio e TV, com um gasto de R$ 56 mil. Seba também fez um investimento considerável em impulsionamento no Facebook, com um gasto de R$10,9 mil.
Dividindo o montante gasto (R$414.691,21) pela quantidade de votos (21.184) sabe-se então que cada voto “custou” R$ 19,57.
Outros candidatos
Hery Kattwinkel (PTB) e João Garcia (Podemos) ainda não tiveram suas contas julgadas pela Justiça Eleitoral, mas de acordo com a prestação de contas eles gastaram, respectivamente, R$ 82 mil e R$58 mil.
Vereadores
Já em relação aos vereadores, todos os eleitos também tiveram as contas aprovadas. Apenas Carlim Despachante (PSDB) que entrou como suplente na vaga deixada por Emerson Pereira (PSDB para ocupar a secretaria de Direitos Humanos, ainda não teve suas contas analisadas. As de Emerson foram aprovadas.
Houve, porém, apontamentos de irregularidades nas prestações de quatro vereadores, que tiveram suas contas aprovadas com ressalvas. É o caso de Daniel David (MDB), que teve que recolher R$ 346,72.
De acordo com o juiz, restou apurada irregularidade na comprovação de uma despesa no valor de R$ 298 já que a nota fiscal foi regularmente emitida ao CNPJ da campanha do candidato, mas por ele não foi declarado. Ainda, apurou-se divergência no que diz respeito à contratação de impulsionamento de conteúdo em mídia social, apurando-se gasto na prestação de contas no montante de R$ 48,72 em desconformidade com a norma legal, somente sendo esclarecidas suas circunstâncias após intimação ao prestador de contas.
“Tais circunstâncias, contudo, caracterizam-se como gastos de pequeno vulto, e não comprometem a regularidade das contas apresentadas. Deste modo, constatadas falhas que não comprometem a regularidade das contas apresentadas, aprovo com ressalvas as contas prestadas pelo candidato”, disse Reinaldo Moura de Souza ao decidir.
Meidão
Situação semelhante ocorreu com Mehde Meidão (DEM), porém em circunstâncias diferentes. O vereador fez uma doação para si próprio com um valor acima do limite permitido, que era de R$ 4,8 mil.
“Contudo, o candidato esclareceu a situação, e demonstrou ter adotado providências para a não utilização do numerário excedente na campanha e sua restituição ao doador originário. Tais circunstâncias, desta forma, não comprometem a regularidade das contas apresentadas”, sentenciou o magistrado.
Cabo Renato
Já Cabo Renato Abdala (Patriota) teve uma ressalva em suas contas por conta do atraso na abertura de sua conta corrente de campanha. Apesar disso, não foram apuradas receitas ou despesas anteriores à data da efetiva abertura da conta bancária. “Tais circunstâncias, desta forma, não comprometem a regularidade das contas apresentadas”, diz a decisão.
Serginho da Farmácia
O atual presidente da Câmara, Serginho da Farmácia (PSDB), por sua vez, também teve as contas aprovadas com ressalvas por conta de gastos acima do limite com a locação de veículos durante a campanha. De acordo com os autos ele declarou gastos de R$ 5,7 mil quando poderia gastar, no máximo, R$ 2,5 mil.
“Tais circunstâncias, contudo, não comprometem a regularidade das contas apresentadas. Deste modo, constatadas falhas que não comprometem a regularidade das contas apresentadas, aprovo com ressalvas”, concluiu o juiz.