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Cidade
STF derruba liminar e ‘Lei seca’, após às 20h, passa a valer em Votuporanga
A proibição de venda de bebida alcóolica após as 20h havia sido suspensa na segunda, mas agora volta a valer em todo o estado
O governo de São Paulo obteve na quinta-feira (17) uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que permite retomar a proibição da venda de bebidas alcóolicas no estado após as 20h. Assim, volta a valer o decreto 65.357 de 2020, que prevê “lei seca” no estado à noite para prevenir a propagação da Covid-19. Como o prefeito João Dado (PSD) ratificou os termos do decreto na segunda-feira (14), a proibição também abrange Votuporanga.
A lei seca havia sido suspensa na segunda-feira (14) em caráter liminar pelo desembargador Renato Sartorelli após pedido de associação do setor. Nesta quinta, porém, o presidente do STF, Luiz Fux, atendeu a um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que argumentou que a suspensão da venda de álcool visa coibir aglomerações e conter a alta nos casos de coronavírus em todo o estado.
Sendo assim, fica impedida a venda de álcool após as 20h em restaurantes, conveniências e similares (lanchonetes, pizzarias, etc) em todo o estado. Com isso, estes locais podem funcionar até às 22h, mas não podem servir bebidas alcoólicas após as 20h. Já bares e similares podem operar apenas até as 20h.
Em nota divulgada nesta quinta, a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) disse que lamenta a suspensão da liminar que libera a venda de bebidas alcoólicas para restaurantes e que entrará com recurso.
"O setor recebe a notícia com pesar, pois os restaurantes estavam esperançosos, planejando pacotes especiais incluindo vinhos entre outras bebidas, para oferecer como opção de comemoração para o fim do ano, com a possibilidade de aumentar um pouco o faturamento. Muitos fizeram pedidos de bebidas para esse fim", afirma a entidade em nota.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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