Jerônimo Figueira da Costa Filho explica o que muda com o adiamento das eleições deste ano para novembro
Jerônimo Figueira da Costa Filho explica o que muda com o adiamento das eleições deste ano para novembro (A Cidade)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotupooranga.com.br
A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição que adia as Eleições 2020 de outubro para novembro (PEC 18/20) tem gerado dúvidas no eleitorado e nos pré-candidatos ao pleito. Para sanar tais questões, o jornal A Cidade procurou um dos maiores especialistas da área na cidade, o advogado Jerônimo Figueira da Costa Filho.
Especialista em direito público, Figueira da Costa ainda carrega em seu currículo a experiência de mais de 25 anos no jurídico da Câmara Municipal de Votuporanga, além de ter sido vereador (de 1983 a 1988) e presidente da Casa (1983 a 1984).
Do alto de sua experiência na área, ele explica que os prazos que foram vencidos anteriormente não estão inclusos na prorrogação do novo calendário previsto na proposta. “A PEC fez alterações na data da eleição, mas os prazos que já foram vencidos, como domicílio eleitoral, prazo de filiação, não serão mais alterados”, explicou.
Apesar desta primeira informação, Jerônimo Figueira da Costa Filho informou que o prazo relacionado à desincompatibilização de servidores e comunicadores sofreu prorrogação.
“O servidor que se desincompatibilizar hoje será levada em consideração a nova data de eleição. Ele ganhou mais um período para que haja essa desincompatibilização. Não somente os servidores públicos, mas também os servidores da área de jornalismo”, completou o advogado.
Convenções
Ainda conforme o especialista, a nova resolução firmada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) prevê a realização de convenções nas modalidades presencial e virtual, a depender dos critérios individuais que cada coligação venha a adotar ao levar em consideração o estágio de contaminação do novo coronavírus no município em questão.
“A convenção pode ser realizada nas duas modalidades, tanto virtual, quanto presencial. Está a cargo dos partidos, pois [com essa resolução] o TSE apenas aprovou as regras de controle de autenticidade das atas de convenção”, finalizou.