Cidade
Empresa classifica como “nebulosa” a rescisão de contrato com a Prefeitura
A firma, de Tanabi, realizava serviço de home care, e teve o contrato rescindido além de ser impedida de participar de licitações
publicado em 08/05/2020
Prefeitura rescindiu o contrato da empresa e aplicou sanções administrativas
Daniel Castro
daniel@acidadevotuporanga.com.br
A Prefeitura de Votuporanga rescindiu contrato com uma empresa da área da saúde e a suspendeu de participar de licitações na cidade por 18 meses. A firma, de Tanabi, realiza serviço de home care.
O Executivo publicou ontem um despacho decisório relatando aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 18 meses à empresa Bráz Assessoria e Atendimento em Saúde LTDA.
Para chegar até esta decisão, o Executivo considerou a abertura de um processo administrativo para a apuração de eventual irregularidade na execução de contrato. Foi considerada ainda a notificação dos autos do processo administrativo no qual conferiu o prazo legal para a empresa contratada apresentar defesa nos referidos autos.
Segundo a Prefeitura, mesmo devidamente notificada, a empresa contratada deixou de apresentar defesa no prazo legal. Por fim, a Administração Municipal considerou o parecer jurídico que opinou pela aplicação de sanção administrativa à empresa contratada por inexecução do contrato administrativo.
A relação entre Prefeitura e a empresa começou quando o município, visando a prestação de serviços de enfermagem decorrente de uma ação judicial, abriu um processo de licitação pela modalidade Pregão Presencial do tipo “Menor Preço”, que resultou na contratação da Bráz Assessoria e Atendimento em Saúde LTDA.
A execução do contrato administrativo iniciou em 14 de fevereiro, no entanto, segundo o Executivo, “ao deixar de prestar os serviços conforme estipulado contratualmente, a empresa contratada deixou de cumprir a cláusula primeira do contrato administrativo, incorrendo, assim, na falta prevista pelo artigo 78, inciso I da Lei n.º 8.666/93”.
Diante da situação, o Executivo determinou a rescisão unilateral do contrato administrativo celebrado com a Bráz Assessoria e Atendimento e aplicou a pena de suspensão.
Posicionamento da empresa
Ao jornal A Cidade a Bráz Assessoria e Atendimento em Saúde garantiu que ainda não foi devidamente notificada sobre o citado Despacho Decisório da Prefeitura Municipal de Votuporanga. “Surpreende-se com o conteúdo do mesmo, informado através do imprescindível trabalho dos veículos de informação do município. Sendo certo que, diferente do informado, a Bráz Assessoria e Atendimento em Saúde apresentou sua defesa em tempo hábil após a notificação, sendo por isso nebuloso os motivos pelo qual esta decisão fora proferida”.
A empresa acrescentou que por tratar-se de Processo Administrativo ainda sub judice, não se poderá detalhar os fatos constitutivos, “contudo, confirmando-se a notificação conforme o que nos foi previamente informado, a Assessoria Jurídica buscará os meios cabíveis para atacar esta decisão viciada em matéria e forma, sendo explicitada a verdade dos fatos através da correta aplicação do direito”.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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