Uma MP autoriza a abertura de diversos estabelecimentos em qualquer horário, mas uma lei municipal impede isso
Por conta da Medida Provisória, algumas farmácias querem trabalhar em qualquer horário (Foto: Arquivo/Agência Brasil)
Daniel Castro
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Em Votuporanga, continua o impasse por conta da Medida Provisória nº 881, que libera comerciantes de diversas áreas para terem livres horários de funcionamento de seus estabelecimentos. Por conta da iniciativa do Governo Federal, algumas farmácias querem trabalhar na hora que bem entender e outras preferem o regime normal de plantão. Algumas drogarias acionaram a Justiça pelo direto do livre horário.
Segundo o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Votuporanga (Sincomércio), João Herrera Martins, pelo menos três farmácias entraram com liminar para funcionar em qualquer horário, como permite, segundo ele, a Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Conforme o Sindicato, assim que a medida foi assinada, algumas farmácias, pequenas, médias e grandes redes, protocolaram um documento na Prefeitura de Votuporanga avisando que iriam trabalhar conforme está previsto na MP- 881. Assim, as drogarias que estão “interessadas em horários e dias mais longos, estão abrindo com base na MP-881”, já que antes não podiam abrir por causa de uma lei municipal que impunha rodízio de plantões entre algumas farmácias da cidade, aos finais de semana.
Recentemente, o Poder Executivo Municipal informou o jornal A Cidade que seis estabelecimentos protocolaram requerimento de autorização para alteração do horário de funcionamento. No entanto, baseada em parecer da Procuradoria Geral do Município, a Prefeitura de Votuporanga indeferiu os requerimentos em face da existência da Lei Municipal nº 2744/94.
Ainda conforme a Administração Municipal, o Setor de Fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda fiscalizará para que a Lei Municipal seja cumprida. A multa para o estabelecimento que descumprir as normas está prevista na Lei Municipal nº 3177/99, que determina a primeira multa em 1.500 UFM, que corresponde a R$ 5.665,35, e o fechamento do estabelecimento de imediato. Em caso de reincidência, o valor da multa será sempre dobrado.
João Herrera destacou que os estabelecimentos que querem abrir em qualquer horário defendem “que o comércio tem que ser livre de horários, independente do ramo. E tudo isso está previsto na MP-881”. Ele acrescentou que quanto mais empresas abertas em horários e dias mais longos, melhor para a população e para o próprio empresário, que pode faturar muito mais.
MP-881
Em uma tentativa de impulsionar a abertura de novos negócios e o crescimento empresarial do mercado brasileiro, foi editada no último dia 30 de abril a Medida Provisória nº 881, cujo principal objetivo é estabelecer garantias de livre mercado, reduzindo a atuação do estado, com a desburocratização de algumas exigências.
Outra inovação entre muitas é que deixa de valer qualquer impedimento quanto a horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais, observando as leis trabalhistas, a perturbação do sossego e as questões ambientais.