A Lei Orgânica é a legislação mais importante no regimento de uma cidade; as possíveis alterações precisam ser aprovadas na Câmara
Câmara Municipal de Votuporanga; as alterações ainda não têm data para serem votadas (Foto: Câmara Municipal)
Daniel Castro
daniel@acidadevotuporanga.com.br
Como se fosse uma Constituição Municipal, a Lei Orgânica é a legislação mais importante no regimento de uma cidade. Em Votuporanga é provável que essa lei seja alterada. O Regimento Interno da Câmara também deve contar com mudanças.
De acordo com o departamento jurídico da Câmara Municipal de Votuporanga, conforme o Ato Nº 8, de 22 de fevereiro de 2019, da Mesa Diretora, a Casa de Leis, em parceria com o Poder Executivo e sociedade civil organizada, está atualizando a Lei Orgânica e seu Regimento Interno. “A intenção é revisar e consolidar seus dispositivos (artigos) através de uma comissão constituída para essa finalidade”, apontou. A comissão é formada por vereadores e servidores da Câmara.
Questionado sobre quais melhorias serão obtidas com as alterações, o Poder Legislativo destacou que os benefícios são promover uma melhor qualidade, clareza e segurança nesses marcos jurídicos.
A comissão também está analisando eventuais conflitos de dispositivos entre a Lei Orgânica e o Regimento Interno.
A Casa de Leis explicou que foram dirigidos ofícios pela comissão para os conselhos municipais, OAB, Searvo, clubes de serviços, Fundação Educacional de Votuporanga, Santa Casa de Misericórdia, Associação Comercial de Votuporanga, bem como ao Poder Executivo e Saev Ambiental. Também poderão ser convidados juristas para apontar sugestões e propostas que visem o maior aperfeiçoamento possível nesses marcos jurídicos.
As alterações serão votadas no plenário da Câmara. Antes, elas serão discutidas e deliberadas em duas sessões ordinárias, conforme ordem do dia a ser definida pela presidência do Legislativo. “Para a aprovação, serão necessários dois terços, ou seja, dez votos favoráveis dos vereadores”, esclareceu a Casa de Leis. A intenção é que a proposta seja votada em agosto.
A lei orgânica age como uma Constituição Municipal, sendo considerada a lei mais importante que rege os municípios e o Distrito Federal. Cada município brasileiro pode determinar as suas próprias leis orgânicas, contanto que estas não infrinjam a constituição e as leis federais e estaduais.
Alterações
Indagada sobre os três principais pontos, o jurídico acrescentou que “não existem três pontos específicos que a Comissão julga serem mais importantes, pois essa revisão tem finalidade democrática e cada um dos dispositivos abordados tem natureza específica”. “Válido ressaltar que a Comissão também está analisando eventuais conflitos de dispositivos entre a Lei Orgânica e o Regimento Interno”, destacou.
Entre as mais de cem alterações – em alguns casos é alterada apenas uma palavra –, foi retirado o artigo que diz: “o sistema de ensino municipal garantirá o ensino religioso de matrícula facultativa, como disciplina das escolas públicas de ensino fundamental”. Foi acrescentado “o Poder Executivo deverá observar as disposições estabelecidas no Plano Municipal de Educação e promover a execução de suas metas e ações”.
Também foi retirada a parte que diz “ficam tombados como patrimônio histórico, artístico e cultural do município a Igreja da Paróquia de Nossa Senhora Aparecida e o prédio da primeira sede do Fórum” e acrescentado o artigo “constitui patrimônio cultural os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória do povo votuporanguense”.