Caso ocorreu no Centro de Educação Municipal Professora Irma Pansani Marin; sindicância investigará o fato
Sindicância: caso ocorreu no Centro de Educação Municipal Professora Irma Pansani Martins (Foto: Ilustrativa)
Daniel Castro
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A Corregedoria Geral do Município instaurou uma sindicância para apurar a possível ingestão de álcool por alunos do Centro de Educação Municipal Professora Irma Pansani Marin. A professora responsável pelos estudantes no momento do fato suspeito foi afastada, mas a Secretaria da Educação já praticamente descartou que as crianças tenham ingerido a substância.
Ao A Cidade, a Prefeitura informou que as crianças negam qualquer ingestão de produtos químicos e nenhuma queixa foi feita pelos pais. Além disso, não foram registrados comportamento anormais ou reações por parte dos estudantes. “Dessa forma, a Secretaria de Educação praticamente descartou a ingestão, uma vez que não há indícios claros desse fato”, explicou. No entanto, foi aberto um processo de Sindicância pela Corregedoria Geral do Município, a pedido da Secretaria de Educação, para averiguação do fato e tomada de possíveis providências.
De acordo com a Corregedoria Geral do Município, foi relatada uma conduta de uma professora do Centro de Educação Municipal Professora Irma Pansani Marin, que, no último dia 14, quando os alunos que estavam sob sua responsabilidade, eles teriam, em tese, se apropriado de frasco de álcool da sala de aula, com possível ingestão da substância.
Ainda conforme a Corregedoria, acompanham o Memorando da Secretaria Municipal da Educação mídia contendo a gravação das imagens da sala de aula e demais documentos inerentes ao caso.
O Executivo explica que os fatos contrariam, em tese, o disposto no artigo 158, incisos I e III, da Lei Complementar nº.187, de 30 de agosto de 2011, que dispõe “sobre os deveres do servidor”, e artigo 65, incisos I, II, V, IX, X e XVIII, da Lei Complementar nº. 215, de 5 de julho de 2012, que dispõe “sobre os deveres dos funcionários da carreira do Magistério”. Por isso, é necessária a apuração, “respeitando-se, todavia, o direito do contraditório e da ampla defesa, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal”.
Por conta dos fatos, o município resolveu instaurar processo de sindicância em face da servidora. Na Portaria da Corregedoria, foram designados membros do processo de sindicância, que deverá estar concluída no prazo de 30 dias, prorrogáveis por idêntico período, se houver necessidade.
A Prefeitura também afastou a servidora preventivamente de suas funções, sem prejuízo de seus vencimentos, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por idêntico período.