A medida surgiu após a criação de um projeto de lei de autoria do vereador Mehde Meidão (PSD)
Com a lei, fica vedada a oferta de produtos de origem animal do tipo embutidos no cardápio (Foto: Reprodução)
Daniel Castro
daniel@acidadevotuporanga.com.br
Agora é lei. Foi sancionada pelo prefeito João Dado e publicada no Diário Oficial do Município a Lei Nº 6 130, de 26 de fevereiro de 2018, que proíbe a oferta de embutidos na composição de merenda de escolas e creches da rede pública municipal.
A medida surgiu após a criação de um projeto de lei de autoria do vereador Mehde Meidão (PSD), que foi votado e aprovado na Câmara Municipal de Votuporanga.
Com a lei, fica vedada a oferta de produtos de origem animal do tipo embutidos no cardápio da merenda de escolas e creches da rede pública municipal. Entende-se como embutidos os alimentos produzidos pelo enchimento de tripas de animais ou artificiais (feitas com colágeno) com recheio a base de carne, vísceras, gordura, sangue, especiarias e outros ingredientes como conservantes, aromatizantes, entre outros. “Entre os produtos mais comercializados estão salsichas, linguiças, salames, mortadelas e chouriços, podendo ser defumados ou não”.
A Prefeitura também fará ampla campanha entre professores, estudantes e funcionários para alertar para os males causados pelos embutidos à saúde de crianças “de modo a dissuadir o consumo também em seus lares ou no lazer”.
A lei tem a intenção de contribuir para a promoção da saúde de crianças matriculadas em escolas e creches da rede pública municipal. A medida veta o consumo de produtos sabidamente ricos em colesterol, gordura animal (triglicérides), cloreto de sódio e vários agentes químicos conservantes, antioxidantes, aromatizantes, “realçadores de sabor, espessantes, entre outros”.
Em sua justificativa na apresentação do então projeto, Meidão destacou que o efeito insalubre para a saúde no consumo excessivo de tais alimentos é objeto de exaustivos estudos acadêmicos. “No caso de infantes, isso é mais grave, pois estão associados fortemente ao desenvolvimento da obesidade infantil, que se tornou um flagelo no mundo ocidental, reduzindo a expectativa de vida”, apontou.
Em São Paulo a lei já está em vigor e conta atualmente com legislação que promove a alimentação saudável, nutritiva e variável para a infância, em linha com o que ocorre nos países desenvolvidos, prevenindo-se a obesidade outras doenças muito graves como o câncer.