De acordo com a Secretaria de Assistência Social, o benefício eventual, de prestação temporária, é distinto em cinco formas
De acordo com o Executivo, o benefício eventual para reduzir a vulnerabilidade provocada pela morte é distinto em cinco formas (Foto: Divulgação/Prefeitura de Votuporanga)
Da redação
Para reduzir a
vulnerabilidade provocada pela morte em famílias e indivíduos em situação de
risco e/ou vulnerabilidade social, a Prefeitura de Votuporanga conta com o
auxílio funeral. Apenas neste ano foram concedidos 182 benefícios por meio da
Secretaria de Assistência Social. O auxílio funeral é regulamentado pelo decreto
nº 8.846 de 10 de Dezembro de 2013.
De acordo com a
Secretaria, o benefício eventual, de prestação temporária, é distinto em cinco
formas, sendo elas:
1 - cessão de urna,
serviços e paramentos funerários; (serão realizados de acordo com contrato
vigente entre a Prefeitura e as empresas funerárias com concessão no município,
as quais atenderão quando requisitadas, através de revezamento mensal).
2 - isenção de taxa
pela utilização de Velório Municipal; (serão solicitados preferencialmente pelo
familiar do falecido e as vias deverão ser entregues obrigatoriamente aos
órgãos que efetivarão o benefício).
3 - isenções de taxas
de serviços de sepultamento/exumação nos Cemitérios Municipais; (serão
solicitados preferencialmente pelo familiar do falecido e as vias deverão ser
entregues obrigatoriamente aos órgãos que efetivarão o benefício).
4- cessão de translado
funerário de óbitos ocorridos fora do Município de Votuporanga para o Município
de Votuporanga; (serão beneficiadas somente às pessoas comprovadamente
moradoras de Votuporanga, limitando-se ao Estado de São Paulo e também é
solicitado preferencialmente pelo familiar do falecido e as vias deverão ser
entregues obrigatoriamente aos órgãos que efetivarão o benefício).
5- cessão de sepultura
temporária; (serão solicitados preferencialmente pelo familiar do falecido e as
vias deverão ser entregues obrigatoriamente aos órgãos que efetivarão o
benefício, o prazo de permanência será de 03 anos a contar da data do
sepultamento ou de 02 anos para crianças até seis anos de idade).
“O benefício é
concedido às famílias com renda de até três salários mínimos nacional para as
modalidades 1, 2, 3 e 4; e para a modalidade 5 a renda será de até 4 salários
mínimos nacionais”, explicou a Secretaria de Assistência Social.
A pasta informou ainda
que o auxílio é de conhecimento de todos os órgãos envolvidos no caso de
falecimento. “Os próprios hospitais, como é caso da Santa Casa, quando
identificam uma situação neste sentido já orientam a família, através da
assistente social da instituição. As funerárias e o cemitério também já são
orientados quanto aos critérios e nestes casos já efetuam as orientações
iniciais necessárias, considerando que a Secretaria de Assistência Social, por
meio do setor de Benefícios Eventuais, disponibiliza em sistema de plantão,
todos os finais de semana e feriados, um Assistente Social para realizar a
acolhida e toda providência necessária a fim de efetivar este benefício”,
explicou. (Colaborou Gabriele Reginaldo)