O Poder Executivo regulamentou o horário de estacionamento da praça da Matriz para garantir mais segurança aos pedestres
“Eu já tinha pedido para não estacionarem, então é um sacrifício para um bem”, afirmou o padre Gilmar Margotto
Da Redação
Após a regulamentação do horário de estacionamento na praça da Matriz, com o objetivo de garantir a segurança dos pedestres que trafegam pelo local, o A Cidade conversou com o padre Gilmar Margotto, da paróquia Nossa Senhora Aparecida, que afirmou que a restrição foi um pedido dele.
“Já faz um tempo que temos um ofício protocolado sobre o estacionamento irregular, então falamos com o secretário de Trânsito, Transporte e Segurança, Jair de Oliveira, e vamos fazer uma experiência. Não se pode estacionar na praça e os folgados ficavam estacionados o dia todo, mesmo não frequentando as missas. Era como se fosse um estacionamento vip, sem pagar nada e na sombra”, explicou o pároco.
Ele disse ainda que os fiéis estacionam os veículos nos horários de missas, aos sábados e domingos, em horários que são livres. “O sacrifício maior foi o horário das 15h durante a semana, mas vamos encontrar uma saída para esse horário. Eu já tinha pedido para não estacionarem, então é um sacrifício para um bem”, afirmou o padre Gilmar Margotto.
Saída
O padre Gilmar Margotto disse que há seis anos busca uma saída para os fiéis estacionarem os veículos próximos da igreja. “Pensei e já sugeri a retirada do terminal de ônibus da praça para a criação de um estacionamento. Com isso, poderíamos transferir o ponto para o antigo Mercadão. É uma sugestão que a Prefeitura ainda vai analisar”, informou o pároco.
Multa
A partir de agora, é permitido o estacionamento de veículos ao redor da Catedral Nossa Senhora Aparecida em períodos determinados - de segunda a sexta-feira após as 18h, aos sábados, depois das 14h, e durante todo o domingo.
A Prefeitura de Votuporanga informou que de acordo com o Art. 181. Inciso VIII é proibido: - Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada à pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público. “Portanto é uma infração grave, de 5 pontos, no valor de 195,23” afirmou o Executivo.
(Colaborou Gabriele Reginaldo)