A autorização do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região é para cessão de apenas um servidor público municipal, cujo custeio será feito pelo TRT
Daniel Castro
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O convênio para a parceria entre Prefeitura de Votuporanga e Vara do Trabalho deve ceder somente um servidor do município para o órgão trabalhista. A autorização do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região é para cessão de apenas um servidor público municipal, cujo custeio será feito pelo TRT.
A intenção do projeto é que o “Executivo celebre termo de convênio com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, objetivando a cessão de servidores públicos municipais efetivos ou estáveis para prestarem serviços à Vara do Trabalho de Votuporanga”.
De acordo com a proposta, o convênio tem por objetivo a cessão de servidores concursados, regidos por regime celetista ou estatutário, para prestação de serviços. Não podem ser cedidos servidores que estejam em estágio probatório.
Podem ser cedidos servidores públicos com contrato de trabalho por prazo indeterminado, sem a comprovação de aprovação em concurso público. A jornada de trabalho será de segunda a sexta-feira, no total de 40 horas semanais, vedada a execução de tarefas em período noturno. “Caberá ao convenente o pagamento da remuneração do cargo efetivo ou empregado permanente e recolhimento de respectivos encargos sociais do servidor colocado à disposição do conveniado”, diz o texto da matéria.
O custeio do servidor será feito pelo TRT, ou seja, o município paga o trabalhador e, no mês seguinte, é reembolsado. “O conveniado restituirá as despesas realizadas mensalmente convenente, mediante reembolso”, explica um parágrafo da proposta.
A Vara do Trabalho de Votuporanga conta com dois juízes, o titular, José Antônio Gomes de Oliveira, e o substituto, José Rodrigues da Silva Neto, bem como 16 servidores, dentre eles um diretor e dois oficiais de justiça, além de cinco estagiários.