Antônio Carlos Francisco entende, porém, que o prefeito João Dado está certo em fazer com que a lei seja cumprida
O vereador Antônio Carlos Francisco conversou com A Cidade sobre o “decreto dos portões”
Daniel Castro
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Na opinião do vereador Antônio Carlos Francisco (SD), as pessoas que instalaram portões até 2011 têm “direito adquirido” e não necessitariam precisam se adequar no “decreto dos portões”. O juiz aposentado conversou com A Cidade sobre a questão que movimenta o município.
O parlamentar destacou que tem alguns posicionamentos, e que o primeiro é que a lei existe e precisa ser obedecida. “Acho que o prefeito está certo em cumprir a lei”, falou.
Por outro lado, ele entende que o país vive um momento complicadíssimo, o que resulta em problemas na economia e crise, portanto defende que o prazo para a regularização deveria ser maior. “Penso que um ano seria um tempo bom”, acrescentou.
Para o legislador, em uma crise econômica difícil que o país passa, é complicado para uma família juntar, conforme ele, cerca de R$ 700 para fazer a mudança, por isso prorrogar a adequação seria uma boa medida por parte do Poder Executivo. “Acho que se der um ano de prazo, fica mais fácil a adequação. O grande problema hoje é a crise”, apontou. Ele acredita que nesse período não acontecerão acidentes. “Mas depois não tem perdão”, resumiu.
Além da crise no momento, ponderou o parlamentar, o Brasil tem um futuro próximo de muitas incertezas por conta de tudo o que está acontecendo. “A situação é complicada”, completou.
Sobre ter direito adquirido, Antônio Carlos analisa que as pessoas que instalaram portões antes da lei não precisariam se adequar, uma vez que a legislação não existia. No entanto, lembrou, a complicação será comprovar que colocou o portão antes da lei.
Segundo a Prefeitura de Votuporanga, o decreto tem como finalidade notificar os proprietários dos imóveis para se atentarem quanto às determinações das leis já em vigor como o Código de Posturas de 1977; o artigo 334 do Código de Obras e Edificações do Município de 2011 e também a NBR 9050, “portanto, não se trata de nova lei”.
O decreto fixa prazo até outubro para realização das adequações. A equipe técnica da Prefeitura está à disposição para esclarecimento de dúvidas pelo atendimento presencial ou telefônico.