Após discurso do vereador Chandelly Protetor, que fez duras críticas ao trabalho do Conselho Tutelar da cidade, o A Cidade questionou a Prefeitura de Votuporanga sobre as atribuições do órgão
Daniel Castro
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Após discurso do vereador Chandelly Protetor, que fez duras críticas ao trabalho do Conselho Tutelar da cidade, o A Cidade questionou a Prefeitura de Votuporanga sobre as atribuições do órgão. A Administração Municipal garante que os conselheiros trabalham 8 horas por dia.
De acordo com a Prefeitura, o Conselho Tutelar é um órgão eleito pela sociedade para garantir os direitos das crianças e adolescentes com base no que determina o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Em Votuporanga, o Conselho é composto por cinco membros, escolhidos pela população por meio de eleição, com mandatos de quatro anos. Eles cumprem jornada de trabalho diária de 8 horas e também atuam em plantões no período noturno e durante os finais de semana e feriados. O trabalho do Conselho Tutelar é regido por lei e fiscalizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Os conselheiros têm como atribuição fiscalizar se a família, comunidade, sociedade em geral e o Poder Público estão assegurando com absoluta prioridade a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes, cobrando para que todos esses cumpram com o Estatuto e a Constituição Federal. “Sua atuação é independente de qualquer esfera governamental, utilizando dela apenas estrutura administrativa necessária para execução dos trabalhos a serem desenvolvidos”, esclareceu.
O Executivo ressalta que o Conselho Tutelar não possui atribuição de fiscalizar e sim de garantir os direitos dos menores. “Quando o Conselho Tutelar recebe uma denúncia, é de procedimento padrão, acompanhar a autoridade policial no atendimento do caso e acionar determinados serviços públicos de proteção à criança ou adolescente, devendo também encaminhar o caso ao Ministério Público”, apontou. Em algumas situações, o órgão desenvolve um trabalho de orientação junto aos pais ou responsáveis.
Ainda conforme a Prefeitura, cabe aos órgãos judiciais, após investigação da autoridade policial, avaliar se o caso em questão é caracterizado crime. Portanto, o “Conselho Tutelar não é órgão de segurança pública, e não lhe cabe a realização do trabalho de investigação”.
“O Conselho Tutelar averigua as denúncias e em caso de constatação de perdas de direitos dos menores, aciona a Polícia Militar que dará o encaminhamento necessário na esfera policial e, posteriormente, o Ministério Público, na judicial. Todo o trabalho é acompanhado pelo conselheiro de forma a proteger o menor e encaminhá-lo para os serviços necessários de proteção”, disse o presidente do órgão, Douglas Leandro Silva de Araújo.
O telefone para denúncias é o (17) 3422-2288, em horário de expediente, e o celular de plantão do Conselho é o 98134-5442. Também é possível utilizar o Disque 100, que funciona em todo o país.