Eleitores devem ficar atentos às regras para a votação; para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto
Aline Ruiz
Chegou o dia das eleições municipais e os eleitores devem estar atentos às regras para votar hoje (2). O eleitor deve levar um documento oficial com foto e dentro da validade: carteira de identidade ou identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. O chefe do Cartório Eleitoral de Votuporanga, Ivan Oliveira de Sousa, falou para o A Cidade sobre as principais regras na hora de votar.
Título perdido
Ivan explicou que caso tenha perdido o título, o eleitor pode consultar qual a sua seção eleitoral e local de votação no site do TSE, em “Serviços ao Eleitor”, opção “Título e local de votação”. “É importante ressaltar que quem votar no primeiro turno deve votar também no segundo, caso a eleição para o pleito municipal não seja definida no dia 2, porém aqui em Votuporanga não haverá o segundo turno”, disse ele, ressaltando que também é preciso justificar ausência em cada um dos turnos em que deixar de votar.
Como justificar o voto
Para aquele eleitor que já não mora mais na cidade em que vota ou está viajando, Ivan disse que é necessário justificar a ausência no dia da eleição. “Para isso, basta que, no dia da votação, a pessoa se dirija a qualquer local de votação e entregue o Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido. Vale lembrar que é necessário levar o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto e dentro da validade”.
Ivan afirma que o formulário pode ser obtido, gratuitamente, no próprio Cartório Eleitoral, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do TSE, bem como no dia da eleição, nos locais de votação ou de justificativa.
Ausência na votação
Ivan lembra que caso o eleitor não possa comparecer no dia da votação para justificar a ausência, deverá comparecer em até 60 dias (a partir da data da eleição), a qualquer Cartório Eleitoral do país. “Após esse prazo, o eleitor que não votou nem justificou a ausência terá que regularizar sua situação em qualquer Cartório Eleitoral. Neste caso, pagará multa de R$ 3,51 por turno de votação”.
Quem não votar e nem justificar a ausência ficará em situação irregular. “Sendo assim a pessoa estará sujeita a restrições como não poder se inscrever em concurso público, receber salário ou proventos de função ou emprego público, participar de concorrência pública ou obter empréstimos em determinadas instituições”, explicou Ivan.
Preferência na hora de votar
Terão preferência na hora da votação: os candidatos, os juízes eleitorais, os funcionários a serviço da Justiça Eleitoral, os promotores públicos a serviço da Justiça Eleitoral, os policiais militares em serviço, os idosos, enfermos, portadores de necessidades especiais, grávidas e lactantes.
Portadores de deficiência
O eleitor com deficiência poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Não poderão votar
Não poderão votar os eleitores que, de posse ou não de seu título, não constem do caderno de votação e da urna, ou aqueles que, por alguma razão, tenham tido cancelada a sua inscrição eleitoral. Na contracapa do caderno de votação é apresentada a relação dos eleitores impedidos de votar.
Lei Seca
A Secretaria da Segurança Pública informou que o Estado de São Paulo não terá restrições ao consumo e à comercialização de bebidas alcoólicas no primeiro e no segundo turno das eleições municipais, que acontecem nos dias 2 e 30 de outubro.