Caso o eleitor não puder apresentar a justificativa, ele terá até 60 dias após as eleições para entregar o requerimento
Para os eleitores que não estão em seu domicílio eleitoral e precisam justificar seu voto o requerimento pode ser obtido pela internet. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou a impressão do Requerimento de Justificativa Eleitoral, para primeiro e segundo turno (que se necessário será realizado no dia 30 de outubro).
O documento que é baixado em formato PDF, está disponível no site www.tse.jus.br, através do link “Eleitor” e, em seguida, “Justificativa Eleitoral”. O eleitor que precisar justificar terá de preencher o formulário, mas só poderá assiná-lo na presença de um mesário, em qualquer local de votação, sendo necessária também a apresentação de um documento de identificação oficial com foto.
Caso o eleitor não puder apresentar a justificativa em um local de votação, ele terá até 60 dias após as eleições para entregar o requerimento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral. Se este eleitor estiver impossibilitado, poderá encaminhar o documento, por correspondência, ao cartório da zona eleitoral onde estiver inscrito. Já aqueles eleitores que estão no exterior, terão 30 dias a partir da data de retorno ao Brasil, para apresentar a justificativa de ausência à Justiça Eleitoral pelos Correios.
Não Justificar
A Justiça Eleitoral destaca que todo eleitor que não votar e não apresentar justificativa ficará impedido de diversas situações como tirar passaporte, fazer ou renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e inscrever-se em concurso ou prova para cargos públicos.
E vale lembrar também que quem perder o prazo terá de pagar multa, de aproximadamente R$ 3, que pode ser multiplicada até dez vezes, de acordo com decisão da Justiça. Para isso, basta procurar um cartório eleitoral e regularizar a situação. (Colaborou Rivaldo Silva)