Somente os vereadores Sílvio Carvalho de Souza, o Silvão, e Serginho da Farmácia votaram a favor do veto do Executivo
Daniel Castro
daniel@acidadevotuporanga.com.br
Por ampla maioria, o veto do Poder Executivo ao polêmico projeto dos “radares escondidos”, que é de autoria do vereador Mehde Meidão, foi derrubado pelos vereadores na noite de ontem.
Com a derrubada do veto, a lei volta para a Prefeitura, que terá um prazo menor para promulgá-la. Caso o Executivo não promulgue, a lei volta para a Câmara e o presidente promulgará a lei para que ela entre em vigor.
Somente os vereadores Sílvio Carvalho de Souza, o Silvão, e Serginho da Farmácia votaram a favor do veto do Executivo. Meidão destacou que não está pedindo para tirar o equipamento. “Nós queremos que fiquem recuados, então, se compete ao município, nada melhor que o prefeito atender”, falou.
O vereador disse que a fama de Votuporanga em outras localidades é de que o município é “capital das podas de árvores, da maior multa por descarte de lixo do Brasil e onde a pessoa fica meia hora na zona azul e paga por duas horas”. Na opinião dele, em diversos aspectos as regras devem ser analisadas.
Meidão apresentou uma reportagem que, em São Paulo, mostra a denúncia de que radares estavam descalibrados, então multavam pessoas injustamente. O vereador disse que quis somente fazer uma observação. “Do jeito que o pessoal está para ganhar dinheiro...” cutucou.
O vereador Jurandir Benedito da Silva, o Jura, garantiu que o projeto é legal e frisou que a decisão dos vereadores de derrubar o veto foi acertada. Para vetar o projeto, a Prefeitura alega que o a proposta de Mehde Meidão é inconstitucional.
O Poder Executivo já havia esclarecido que a proposta não é constitucional porque contraria o Código de Trânsito Brasileiro e uma resolução do Contran. A Secretaria de Trânsito, Transporte e Segurança de Votuporanga explicou que as ruas devem estar regulamentadas de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, complementado pela Resolução nº 396/11 emitida pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que estabelece que as placas orientadoras de velocidade das vias (R19) devem ficar a uma distância de 100 a 300 metros dos radares instalados.
Assim, o que deve ser observado e respeitado pelos motoristas são as placas de orientação da velocidade permitida na via, independentemente da fiscalização. Os pontos de radar são instalados em locais necessários, inclusive a maioria deles sendo solicitados por moradores das vias, onde são excedidos os limites de velocidade.
No projeto fica estabelecida a distância mínima de cinco metros para a instalação de radares, fiscalizadores eletrônicos e/ou aferidores de velocidade, próximos a postes, árvores e/ou objetos que impeçam a visualização dos equipamentos pelos condutores de veículos.