Dia 2 de agosto de 2010. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) se torna lei e, após 19 anos, o Brasil dispõe de um marco regulatório específico para dar o tratamento e a destinação adequados para o lixo. Mais do que isso, um estímulo a ecoeficiência e a inovação, a educação ambiental, por meio de uma legislação inovadora, capaz de transformar resíduos em alternativa de geração de renda, empregos e oportunidades de negócios.
Uma demonstração clara de que é possível fazer política com espírito público e participação efetiva da sociedade, além de reforçar o compromisso do Brasil com a preservação do Planeta.
O reflexo da ausência da PNRS, todos nós conhecemos, são: lixões a céu aberto, efluentes industriais que contaminam nossos rios e lençóis freáticos, as enchentes causadas pelo acúmulo de entulho nas galerias de esgoto, os surtos de dengue por conta o descarte inadequado de pneus usados, o descuido dos consumidores...
Fui presidente do Grupo de Trabalho (GTRESID) responsável pela proposta que, nos últimos 20 meses, promoveu um amplo debate com movimentos sociais, setor empresarial, entidades ambientalistas, representantes do Governo e do Legislativo.
O Congresso Nacional tinha uma imensa dívida com a sociedade e a missão de compatibilizar interesses, legislações esparsas, resistências de ordens distintas e as recentes exigências socioambientais. Por fim, chegamos a uma proposta de consenso, que reúne conceitos modernos de gestão, entre elas (confira a íntegra - http://tinyurl.com/2af9hnu):
– A gestão compartilhada e integrada de resíduos sólidos;
– Clareza nas definições de responsabilidades;
– A implantação de princípios do Direito Ambiental;
– Estrutura os planos de gestão para o poder público em todas as esferas e de plano de gerenciamento para as atividades empresariais;
– A logística reversa como instrumento de gestão;
– O inovador conceito jurídico de responsabilidade compartilhada que fortalece por meio dos acordos setoriais;
– A proposta de criação de instrumentos econômicos e tributários para garantir o fomento e viabilidade de ações estruturantes para um potencial mercado de resíduos;
– O reconhecimento da importância aliada à plena garantia da inserção de cooperativas de catadores;
– A previsão e atenção quanto aos resíduos perigosos, bem como as determinações quanto à proibição expressa de destinações inadequadas e de importação de resíduos.
- A elaboração de um Plano de Gestão Integrada de Resíduos pelos municípios;
- A criação de inventários e a previsão do Sistema Declaratório Anual dos resíduos gerados;
- O princípio do Poluidor-Pagador e a Análise do Ciclo de Vida do Produto;
- A Logística Reversa e a inserção das cooperativas de catadores.
Particularmente, tenho comigo o sentimento de dever cumprido, pois quando eleito deputado federal, em 2006, assumi o compromisso de elaborar, articular e cobrar a aprovação da PNRS, após a bem sucedida experiência com a lei estadual 12.300/2006, em que fui o autor e conseguimos disciplinar a gestão dos resíduos sólidos no Estado de São Paulo.
Nestas parcas linhas será difícil mencionar a todos que contribuíram para que este desafio fosse superado, mais a certeza de que este trabalho poderá desencadear profundas transformações nos modos de produção, consumo e da própria relação entre o ser humano e o meio ambiente, é a herança de sustentabilidade que deixaremos para as futuras gerações.
Deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) – presidente do Grupo de Trabalho responsável pela proposta de Política Nacional de Resíduos Sólidos
arnaldojardim@arnaldojardim.com.br