Novo Código Tributário Municipal organiza regras, prepara a cidade para a Reforma Tributária, cria instrumentos de proteção social e estrutura fundos e receitas vinculadas para serviços essenciais, como iluminação pública e coleta de resíduos
Foto: Prefeitura de Pontes Gestal
Pontes Gestal deu um passo importante para modernizar sua legislação, fortalecer a gestão pública e tornar o sistema tributário municipal mais justo, transparente e eficiente. O prefeito Marcel Dias Leite encaminhou à Câmara Municipal o projeto do novo Código Tributário Municipal, uma proposta ampla, técnica e atualizada, que reorganiza as regras fiscais do município e cria instrumentos capazes de gerar impacto direto na vida da população.
Mais do que uma revisão de normas, o projeto representa uma mudança de visão: tributo não apenas como cobrança, mas como ferramenta de organização da cidade, proteção social, planejamento urbano, segurança jurídica e melhoria dos serviços públicos. A proposta busca atualizar a legislação municipal à realidade atual do país, especialmente diante da Reforma Tributária nacional, da digitalização dos serviços públicos e da necessidade de garantir recursos próprios para áreas que fazem parte do cotidiano da população.
O novo Código Tributário Municipal consolida normas sobre impostos, taxas, contribuições, direitos dos contribuintes, fiscalização, processos administrativos, proteção de dados, dívida ativa, certidões, benefícios fiscais e serviços públicos. Também prepara o município para a transição ao novo modelo nacional de tributação, com IBS e CBS, além de prever integração com sistemas eletrônicos, Nota Fiscal de Serviços Eletrônica padrão nacional, domicílio tributário eletrônico e mecanismos modernos de administração fiscal.
A proposta encaminhada por Marcel Dias Leite tem como eixo central a modernização com responsabilidade. O texto fortalece a transparência, respeita a capacidade contributiva, prevê proteção de dados pessoais, garante contraditório e ampla defesa e estabelece regras claras para que benefícios fiscais sejam concedidos com base legal, critério técnico e responsabilidade fiscal.
Na prática, isso significa um Código mais preparado para o futuro, mas também mais humano. Entre os pontos de maior impacto social estão o IPTU Social, o IPTU Saúde-Oncológica, a proteção a famílias de baixa renda, regras de isenção para a taxa de resíduos, direitos do contribuinte e a criação de mecanismos para melhorar e ampliar a iluminação pública.
IPTU Social: justiça tributária para proteger a moradia
Um dos principais avanços do projeto é a criação do IPTU Social, benefício que prevê isenção de 100% do IPTU para o único imóvel residencial utilizado como moradia própria por famílias em situação de vulnerabilidade social.
A medida tem forte caráter social e progressista. O objetivo é garantir que a política tributária municipal reconheça a realidade das famílias que mais precisam de proteção. Em vez de tratar todos da mesma forma, o Código passa a diferenciar situações concretas, levando em conta renda, vulnerabilidade e função social da moradia.
Pelo projeto, o benefício poderá alcançar famílias inscritas no CadÚnico, beneficiárias de programas de transferência de renda ou que comprovem renda familiar bruta mensal de até dois salários mínimos, conforme critérios previstos na lei. O imóvel precisa ser o único bem residencial da família e efetivamente utilizado como moradia.
Outro ponto importante é a possibilidade de reconhecimento de ofício pela Administração, quando houver integração segura entre os cadastros da Fazenda Municipal e da Assistência Social. Isso significa menos burocracia e mais eficiência: o poder público poderá identificar situações de vulnerabilidade e facilitar o acesso ao direito, preservando o sigilo fiscal e a proteção dos dados pessoais.
Com isso, o novo Código Tributário deixa claro que justiça fiscal também é proteção da moradia. A arrecadação deve existir para manter os serviços públicos, mas não pode ignorar a realidade social de quem mais precisa do Município.
IPTU Saúde-Oncológica: sensibilidade social diante do câncer
Outro ponto de grande relevância humana é o IPTU Saúde-Oncológica. O projeto prevê isenção de 100% do IPTU para o único imóvel residencial utilizado como moradia própria por pessoa diagnosticada com neoplasia maligna, ou por núcleo familiar que com ela resida e assuma diretamente os encargos de manutenção e tratamento.
A medida reconhece que uma doença grave, como o câncer, não impacta apenas a saúde do paciente. Ela afeta a renda familiar, a rotina da casa, os deslocamentos, os cuidados, os medicamentos, os exames e a capacidade de organização financeira da família.
O benefício previsto no Código alcança situações de tratamento, acompanhamento clínico-oncológico, cuidados paliativos, controle pós-tratamento ou incapacidade e despesa extraordinária decorrente da doença, mediante comprovação por laudo médico.
Esse é um dos pontos mais sensíveis e modernos do projeto, porque aproxima a legislação tributária da vida real. O tributo deixa de ser apenas uma obrigação impessoal e passa a considerar momentos de fragilidade extrema, quando o Município pode e deve agir com humanidade.
Menos burocracia e mais integração entre os setores públicos
O projeto também prevê que os benefícios do IPTU Social e do IPTU Saúde-Oncológica sejam analisados com atuação integrada da Fazenda Municipal, Assistência Social, Saúde, Cadastro Imobiliário e controle interno.
Essa integração é fundamental para que o cidadão não seja obrigado a percorrer caminhos excessivamente burocráticos para comprovar uma situação que o próprio poder público já pode verificar por meio de cadastros oficiais e documentos essenciais.
O texto também veda exigências desproporcionais ou incompatíveis com a finalidade social e humanitária dos benefícios. Na prática, é uma forma de dizer que o Município precisa fiscalizar corretamente, mas sem transformar o acesso ao direito em um obstáculo para quem já está em situação de vulnerabilidade.
Ao mesmo tempo, o Código prevê responsabilidade e controle: em caso de falsidade, omissão dolosa ou uso indevido do benefício, poderá haver cancelamento da isenção, cobrança retroativa e aplicação das penalidades cabíveis. O equilíbrio está justamente aí: proteger quem precisa, sem abrir espaço para abuso.
Direitos do contribuinte: respeito, informação e defesa
Outro avanço importante é a valorização dos direitos do contribuinte. O projeto estabelece garantias como atendimento adequado e eficaz, igualdade de tratamento, identificação dos servidores, acesso a informações pessoais e econômicas constantes nos cadastros da Administração Tributária, correção de dados incorretos, obtenção de certidões, educação tributária e orientação sobre procedimentos administrativos.
Também estão previstos direitos como a ciência formal dos processos, a possibilidade de defesa, o acesso aos autos, a preservação do sigilo de negócios e informações, além da proteção contra cobranças não previstas em lei.
Essas previsões fortalecem a relação entre o cidadão e a Administração Pública. A Prefeitura passa a atuar com mais transparência, e o contribuinte deixa de ser apenas o sujeito cobrado para ser reconhecido como cidadão com direitos, informações e canais formais de defesa.
Iluminação pública: fundo próprio para uma cidade mais segura, moderna e bem cuidada
Um dos pontos mais importantes do novo Código Tributário é a estruturação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, a COSIP, com regras de transparência, vinculação de recursos e criação do Fundo Municipal de Iluminação Pública.
A iluminação pública é uma das áreas mais visíveis da gestão municipal. Quando funciona, melhora a segurança, valoriza bairros, facilita a circulação de trabalhadores, estudantes e famílias, amplia a sensação de cuidado urbano e contribui para a qualidade de vida. Quando falha, a população percebe imediatamente: rua escura, ponto queimado, praça mal iluminada, bairro sem expansão da rede.
Hoje, muitos municípios pequenos vivem uma realidade orçamentária difícil. Grande parte das receitas vem de repasses como FPM e ICMS, que precisam ser redistribuídos entre áreas essenciais e de alto custo, como educação, saúde, assistência social, transporte, manutenção urbana e folha de pagamento. Em Pontes Gestal, a educação em período integral, a saúde com atendimento ampliado e a assistência social voltada a uma ampla demanda da população exigem investimentos permanentes.
Nesse cenário, a iluminação pública muitas vezes fica dependente da sobra orçamentária. O problema é que manter, modernizar e ampliar uma rede de iluminação exige planejamento e dinheiro carimbado. Trocar lâmpadas queimadas, substituir equipamentos antigos, ampliar pontos de luz em novos bairros, levar iluminação a áreas ainda não atendidas e modernizar o sistema com tecnologia de maior eficiência não são ações sem custo. São investimentos reais, muitas vezes altos, mas indispensáveis.
É exatamente por isso que a proposta ganha relevância. O novo Código prevê que a COSIP seja destinada ao custeio, manutenção, remodelação, modernização e expansão da rede de iluminação pública, além de serviços correlatos. O texto também cria o Fundo Municipal de Iluminação Pública, uma conta específica para receber recursos vinculados exclusivamente a esse serviço.
Isso muda a lógica de gestão. O recurso da iluminação pública não se mistura livremente ao orçamento geral. Ele passa a ter destino certo, controle próprio e obrigação de transparência. O projeto também prevê publicação anual de demonstrativo de arrecadação, despesas, saldo da conta vinculada, investimentos e critérios de rateio.
Na prática, o cidadão poderá saber quanto foi arrecadado, onde o dinheiro foi aplicado e quais melhorias foram realizadas. É uma forma de transformar contribuição em resultado visível: ruas mais iluminadas, bairros mais seguros, manutenção mais rápida e expansão planejada.
Outro ponto relevante é que o projeto prevê isenção da contribuição para consumidores residenciais, rurais e comerciais com consumo mensal de até 100 kWh. Ou seja, a proposta protege pequenos consumidores e busca distribuir a cobrança de forma mais equilibrada, de acordo com classe e faixa de consumo.
A lógica é simples: quem consome pouco não deve ser onerado. Quem possui maior capacidade de contribuição participa de forma proporcional para que a cidade tenha um serviço público melhor. Com valores mensais modestos, muitas vezes inferiores a gastos cotidianos de pequeno porte, o Município passa a ter uma fonte permanente para resolver problemas que hoje dependem de disponibilidade orçamentária eventual.
Um exemplo concreto é a necessidade de ampliar a iluminação em áreas como a nova CDHU, onde há ruas ainda não atendidas plenamente pela rede de iluminação pública. Segundo estimativas administrativas, um investimento desse tipo pode ultrapassar R$ 150 mil. Sem uma fonte própria de custeio, obras assim ficam mais difíceis e dependem da disputa por recursos com áreas igualmente essenciais, como saúde, educação e assistência social.
Com a COSIP organizada, graduada, transparente e vinculada ao serviço, Pontes Gestal poderá planejar melhor essas ampliações. A iluminação pública deixa de ser tratada como despesa eventual e passa a ser política pública permanente.
Mais luz significa mais segurança, mais dignidade e mais presença do poder público
A iluminação pública não é apenas uma questão técnica. É uma questão social. Uma rua iluminada muda a vida de quem sai cedo para trabalhar, de quem volta à noite da escola, de quem caminha até o ponto de ônibus, de quem vive em bairros em expansão e de quem espera que o poder público esteja presente também onde a cidade cresce.
O projeto prevê que áreas urbanas ocupadas e ainda não servidas por iluminação pública passem a fazer parte do planejamento municipal, com prazo para providências de implantação e funcionamento do serviço, respeitadas as regras legais. Isso permite que novos bairros e regiões em expansão não fiquem fora do mapa do cuidado urbano.
A iluminação também está ligada à valorização dos espaços públicos. Praças, jardins, vias, passarelas, abrigos de transporte coletivo e logradouros bem iluminados são mais utilizáveis, mais seguros e mais acolhedores. Uma cidade iluminada transmite organização, zelo e respeito pela população.
Coleta de resíduos: custeio próprio, saúde pública e proteção social
O novo Código também organiza a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, destinada a custear os serviços de coleta, remoção, transporte, transbordo e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.
Esse é outro serviço essencial, diretamente ligado à saúde pública, à organização urbana e à preservação ambiental. A proposta separa o que é coleta de resíduos — serviço específico e divisível — da limpeza urbana geral, como varrição, capina e manutenção de logradouros, que continuará financiada por receitas gerais do Município.
Ao criar uma base de custeio mais clara, o Município ganha previsibilidade para manter o serviço funcionando com regularidade. E, mais uma vez, o projeto não ignora a dimensão social: há isenções para terrenos não edificados, imóveis em áreas não atendidas pelo serviço, residência própria de até 60 m² em situação de baixa renda, além de beneficiários do BPC ou Bolsa Família que possuam único imóvel residencial.
Isso demonstra a mesma lógica de justiça fiscal: cobrar de forma organizada para manter o serviço, mas proteger quem não deve ser onerado de maneira injusta.
Modernização tributária e preparação para o futuro
O projeto também alinha Pontes Gestal à nova realidade nacional. A legislação municipal passa a observar a Reforma Tributária, a transição para IBS e CBS e a integração com sistemas nacionais. O Código prevê obrigações acessórias eletrônicas, documentos fiscais digitais, escrituração fiscal digital, declarações eletrônicas, assinatura eletrônica e domicílio tributário eletrônico.
Esse conjunto de medidas tende a reduzir papel, organizar cadastros, facilitar fiscalização, ampliar a segurança jurídica e permitir maior eficiência no relacionamento entre Prefeitura, empresas e cidadãos.
Também há previsão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica padrão nacional, instrumento importante para modernizar a arrecadação do ISSQN, melhorar o controle das prestações de serviço e preparar o município para a integração com plataformas nacionais.
Além disso, o Código atualiza a legislação para alcançar a economia moderna, incluindo instituições financeiras, meios de pagamento, plataformas digitais e serviços tecnológicos. Isso é essencial para evitar que o município fique preso a uma legislação antiga, incapaz de acompanhar as novas formas de atividade econômica.
Proteção de dados e governança fiscal
Outro ponto de destaque é a previsão de regras específicas sobre sigilo fiscal, LGPD e governança de dados tributários. O tratamento de dados pessoais, patrimoniais, cadastrais, econômicos, fiscais e financeiros deverá observar finalidade pública, necessidade, segurança, transparência e responsabilização dos agentes públicos.
O acesso a dados tributários ficará limitado a servidores e agentes autorizados, com controle de acesso, registro de logs, rastreabilidade, dever de confidencialidade e responsabilização administrativa, civil e penal.
Isso é especialmente importante quando o Município trata informações sensíveis relacionadas a renda, saúde, composição familiar e diagnóstico médico, como nos casos do IPTU Social e do IPTU Saúde-Oncológica. O projeto permite modernização e integração de dados, mas impõe limites, segurança e finalidade pública legítima.
Um Código para arrecadar melhor, proteger mais e investir com responsabilidade
O novo Código Tributário Municipal não se resume a criar regras de cobrança. Ele organiza a arrecadação para que o município possa funcionar melhor e prestar serviços de forma mais eficiente mais eficiente. Ao mesmo tempo, cria mecanismos de proteção social, benefícios fiscais, direitos do contribuinte, transparência e responsabilidade.
A proposta enviada por Marcel Dias Leite à Câmara Municipal aponta para uma gestão que busca enfrentar um desafio comum aos pequenos municípios: fazer mais com recursos limitados, sem comprometer áreas essenciais e sem abandonar a população mais vulnerável.
Com o novo Código, Pontes Gestal poderá avançar em três direções ao mesmo tempo: modernizar a máquina pública, tornar a tributação mais justa e garantir melhores serviços à população.
A iluminação pública talvez seja o exemplo mais visível dessa mudança. Com um fundo próprio, recursos vinculados e prestação de contas, a cidade poderá trocar pontos queimados, ampliar redes, atender bairros em crescimento e planejar investimentos que hoje ficam muitas vezes travados pela falta de fonte específica de custeio.
Ao lado disso, benefícios como o IPTU Social e o IPTU Saúde-Oncológica mostram que desenvolvimento também é cuidar das pessoas. O município que moderniza seu sistema tributário, protege famílias de baixa renda, ampara quem enfrenta doença grave, melhora a iluminação das ruas, organiza a coleta de resíduos e respeita os direitos do contribuinte está construindo uma cidade mais justa, mais segura e mais preparada para o futuro
O que muda com o novo Código Tributário
* modernização da administração tributária;
* adaptação à Reforma Tributária nacional;
* integração com sistemas digitais e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;
* IPTU Social para famílias em vulnerabilidade;
* IPTU Saúde-Oncológica para pessoas com câncer e seus núcleos familiares;
* direitos e garantias do contribuinte;
* proteção de dados, sigilo fiscal e LGPD;
* regras para coleta de resíduos sólidos com isenções sociais;
* COSIP com recursos vinculados à iluminação pública;
* criação do Fundo Municipal de Iluminação Pública;
* prestação anual de contas sobre arrecadação e investimentos;
* possibilidade de ampliar iluminação em bairros, ruas e áreas ainda não atendidas.