Empreendimentos do município devem ser classificados por potencial de causar incômodos à vizinhança
Leidiane Sabino
A Câmara Municipal de Votuporanga realiza amanhã, às 18h, mais uma sessão ordinária. Entre os assuntos em debate estará o projeto de lei de número 41/2015, que institui os procedimentos normativos para o emprego do EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança).
De acordo com o Poder Executivo, a justificativa do projeto é que seja dada nova redação à Lei n° 4287, de 12/9/2007, com a intenção de simplificar os EIVs, que deverão conter informações necessárias para análise da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Saev Ambiental.
O EIV será elaborado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento, quanto aos seus impactos na qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, bem como nos outros empreendimentos na sua área de influência.
O projeto prevê ainda que as classificações dos empreendimentos, bem como os métodos a serem utilizados na elaboração dos Estudos de Impacto de Vizinhança devem ser revistos no mínimo a cada período de gestão administrativa.
A implementação do Estudo de Impacto de Vizinhança deve contemplar os seguintes princípios: a integralidade do território municipal; a produção de uma cidade justa e bela considerando os meios urbano e rural; a proteção, conservação e recuperação do patrimônio urbanístico; a proteção do patrimônio cultural e ambiental; a promoção da cidadania e da participação democrática na gestão pública municipal; a modernização institucional com a descentralização no processo de decisões; o aperfeiçoamento do sistema de fiscalização para a aplicação da legislação urbanística; entre outros.
Os empreendimentos localizados no município de Votuporanga serão classificados segundo o seu potencial de causar incômodos à vizinhança.
Infraestrutura de loteamentos
Os vereadores apreciam ainda o projeto de número 67/2015, de autoria do Poder Executivo, que tem a intenção de determinar que as obras e serviços complementares exigidos para os loteamentos situados na região sul do município, após os trilhos da rede ferroviária federal, especialmente as relacionadas à coleta/afastamento dos esgotos sanitários e aos acessos viários deverão ser custeados pelos empreendedores.