Lei determina que empregador que não regularizar situação de sua funcionária será multado em ao menos R$ 805,06
Léia diz que este serviço cria vínculo com a família
Leidiane Sabino
leidiane@acidadevotuporanga.com.br
As penalidades para quem não se adaptou à Lei das Domésticas passaram a vigorar neste mês. Em Votuporanga, são aproximadamente 12 mil trabalhadores da área, incluindo caseiros, babás, entre outros. Em média, de cada 10, apenas dois possuem registro em carteira. O cálculo é do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos de Votuporanga. A partir de agora, o patrão que não efetuar o registro em carteira, pode ser multado em ao menos R$ 805,06. O valor pode ser maior considerando a idade do empregado e o tempo de serviço.
É importante deixar claro que a multa não converte a favor do empregado e sim a favor de um fundo, ou seja, o profissional não coloca as mãos nesse dinheiro.
A lei das Domésticas já está em vigor fazendo com que o trabalhador desta área passe a ter os direitos equivalentes aos dos demais do regime CLT, com garantias legais que preveem o estabelecimento de jornada de trabalho, o pagamento de horas extras, dentre outros. Contudo, as penalidades só foram sancionadas recentemente.
A preocupação é grande, porque é pequeno o número de empregadores que estão se ajustando a essa nova realidade, o que ocasiona um grande risco trabalhista e financeiro. Há também a possibilidade do crescimento do número de diaristas, em decorrência do aumento de demissões.
“Nos próximos meses, esperamos um aumento no número de pessoas que buscarão adequar seus funcionários domésticos, impulsionados pela cobrança de multas dos patrões que não registrarem o vínculo empregatício na carteira de trabalho. São passinhos que a categoria dá a cada dia, garantindo novos direitos”, explicou Jussara Cristo Lopes de Oliveira, secretária de imprensa do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos de Votuporanga e região e diretora regional da Fenatrad (Federação Nacional dos Trabalhadores Domésticos).
A lei estabelece, ainda, que a Justiça trabalhista pode avaliar se houve gravidade na omissão do patrão. A ausência de descrição da data de admissão e da remuneração do empregado na carteira de trabalho poderá dobrar o valor da multa.
Essas regras são válidas para todos os trabalhadores domésticos contratados por uma pessoa física ou família em um ambiente residencial, tais como domésticas, babá, cozinheira, motorista, caseiro, jardineiro, cuidadora, gover-nanta, mordomo, dentre outros.
Em contrapartida, caso o tempo de serviço seja reconhecido voluntariamente pelo patrão, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições, pode diminuir o porcentual de elevação da multa.
Fiscalização
O Ministério do Trabalho informou que, pela Constituição Federal, o lar é considerado um ambiente “isolado”. Isso quer dizer que os fiscais do trabalho não poderão entrar na casa das pessoas, segundo o governo. Mas os empregados domésticos ou terceiros podem denunciar a falta de formalização de seu vínculo de trabalho nas superintendências regionais do trabalho, nas gerências ou agências regionais. Após a denúncia, os patrões receberão uma intimação para explicar a situação nas delegacias do trabalho.
Serviço
O Sindicato dos Trabalhadores Domésticos de Votuporanga atende de terça, quarta e quinta-feira, das 16h às 19h, na rua Bahia, 3459; também na quarta-feira, das 13h30 às 16h, na rua Atílio Beloni, esquina com a Atílio Pozzobon. A entidade conta com 1.209 inscritos e tem como principal função orientar os trabalhadores da área, informar os direitos e lutar pelo reconhecimento da profissão.
“A gente passa a ser da família”
Karolline Bianconi
Além de cuidar da rotina diária de uma casa, uma empregada doméstica (também chamada por muitos como secretária do lar), pode ser vista de uma maneira mais afetiva. É o que analisa Léia Pinheiro de Souza Pereira, 33, que desde os 17 anos está na profissão.
Ela trabalha na casa de uma família há 14 anos. Para ela, além de exercer as atividades, devido ao grande tempo de trabalho criou-se um vínculo de amizade e confiança entre empregador e funcionário. “A gente se torna da família mesmo. Se envolve nas alegrias, dá força nas dificuldades. Quando estou triste, a família percebe e conversa comigo, compartilhamos dos problemas. Não posso reclamar de nada”, disse.
Léia é mãe de um bebê de quatro meses. Graças a seu registro, ela pode ter licença-maternidade e retornar no período certo, o que é garantido por lei. “É uma segurança o nosso registro em carteira até para a aposentadoria. Temos que pensar no futuro”, disse.