A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Votuporanga publicou na quarta-feira (6), no Diário Oficial do Município, novas regras para a atuação de assessores dos vereadores na Casa de Leis
A regra para os assessores de vereadores atuarem na Câmara ficou mais rígida depois de uma confusão no plenário na última sessão (Foto: A Cidade)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Votuporanga publicou na quarta-feira (6), no Diário Oficial do Município, novas regras para a atuação de assessores dos vereadores na Casa de Leis. A medida foi adotada após uma confusão no plenário durante a votação da Taxa do Lixo, na última sessão ordinária, envolvendo o assessor do vereador Cabo Renato Abdala (Patriota), Guilherme Abreu.
Aos gritos, Guilherme passou a ofender a vereadora Sueli Friósi (Avante), de quem já foi assessor. Ele chegou a ser repreendido por outros vereadores, alguns inclusive acionando Abdala para contê-lo, mas o rapaz afirmou que estaria ali como munícipe e não como assessor.
“Cada um é responsável por seus atos. Dentro desse quadrado aqui [plenário], Guilherme está proibido de se manifestar, ali, do lado do povo, ele é como qualquer um outro que esteja aqui dentro e é democracia, tenho que respeitar ele. As indiferenças dele com qualquer um é entre ele e qualquer um e não do Renato contra qualquer outro. Cada pessoa é responsável pelos seus próprios atos”, respondeu Cabo Renato sobre a cobrança.
Mudanças
A situação gerou mal-estar nos bastidores do Legislativo, não apenas com a vereadora ofendida, mas também com outros parlamentares que cobraram uma posição da Mesa, que respondeu revogando os termos de adesão para trabalho voluntário de assessores na Câmara firmados até o momento. Para “contratarem” novos assessores os edis terão que fazê-los preencher um novo termo de adesão com regras mais rígidas sobre manifestações na Casa.
A partir de agora, os assessores estão proibidos de “perturbar a ordem das sessões da Câmara, das reuniões das Comissões, das audiências públicas e demais reuniões oficiais, bem como os serviços administrativos e parlamentares prestados pelos servidores da Casa; praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências da Casa; praticar ofensas físicas ou morais nas dependências da Câmara ou desacatar, por atos ou palavras inclusive por meio eletrônico os componentes da Mesa Diretora, vereadores, membros de qualquer Comissão instalada e qualquer servidor”.
O assessor que praticar qualquer das condutas descritas terá automaticamente rescindido o termo de adesão pela Câmara Municipal. A rescisão será promovida sempre que houver provocação por escrito à presidência da Câmara Municipal, contendo a exposição dos fatos e suas provas.