A empresa moveu uma ação na Justiça contra o município em razão da quebra de uma cláusula do contrato para o transporte coletivo
A Expresso Itamarati afirma que houve quebra no contrato e pediu indenização na Justiça (Foto: A Cidade)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
A Prefeitura de Votuporanga foi condenada a indenizar em mais de R$ 267 mil a Expresso Itamarati, empresa responsável pelo transporte coletivo de passageiros na cidade. A ação foi movida pela concessionária em razão da quebra de uma cláusula do contrato que trata do equilíbrio econômico-financeiro.
De acordo com a Itamarati, o contrato de concessão prevê que os reajustes das tarifas seriam concedidos levando em consideração as alterações significativas dos insumos do transporte. O que não teria sido cumprido pela Prefeitura e gerado um prejuízo de mais de R$ 5 milhões para a empresa.
“Os reajustes não seguiram os ditames contratuais, uma vez que foram elaborados desconsiderando as planilhas de custos. Houve defasagem tarifária, uma vez que os valores decretados unilateralmente [pela Prefeitura] não representaram os efetivos custos. Sem qualquer justificativa, aplicaram-se reajustes com valores menores do que os devidamente demonstrados nas planilhas tarifárias”, disse a empresa na ação.
No final do ano passado a Itamarati chegou a protocolar um ofício na Prefeitura solicitando um reajuste de mais de 100% no valor da tarifa cobrada atualmente. Na ocasião a alegação foi a redução de número de passageiros e também “descompasso entre a tarifa aplicada e os índices de inflação”. Ela queria que o preço da passagem saltasse dos atuais R$ 4,15 (R$3,15 para quem tem o cartão “Transporte Cidadão”) para R$ 8,38.
O pedido, no entanto, foi analisado neste ano, já pela gestão do prefeito Jorge Seba (PSDB). À época foi nomeada uma Comissão Especial para avaliar a solicitação que, não foi concedida nos valores em questão.
A ação, porém, é bem anterior a este ofício. Ela foi protocolada em 2018, quando o prefeito ainda era João Dado (PSD) e se arrasta desde então. Em sua defesa, a Prefeitura alega que não ocorreu alteração dos custos que inviabilizasse a execução do serviço e que anualmente foi feito o reajuste e a Itamarati concordou com ele.
O caso foi analisado pelo juiz da 1ª Vara Cível de Votuporanga, Reinaldo Moura de Souza, que deu ganho de causa a empresa, mas não nos valores pleiteados.
“Parece-me evidente que houve desequilíbrio no contrato travado entre as partes. A própria autora foi falha em não utilizar a tabela Geipot em todos os pedidos de reajuste (possíveis) e quando o fez deixou de anexar os documentos necessários para o cálculo. Assim, a requerida [Prefeitura] não era obrigada a calcular os valores com base na tabela acima mencionada. Pretender, somente neste momento, receber toda a quantia com base na tabela Geipot é impor ônus exacerbado ao município. Desta forma, o correto é a utilização do índice IPCA, bem como do cálculo realizado nestes moldes pelo Perito Judicial”, ponderou o magistrado em sua sentença, que fixou a indenização em R$ 267.779,72.
Outro lado
Procurada, a Prefeitura, por meio da Procuradoria Geral do Município, informou que segue acompanhando o caso e analisará a decisão assim que for publicada em Diário Oficial.