A medida, em tese, permite a abertura de academias em meio as restrições de combate ao coronavírus
Prestadores de serviços deverão seguir as normas sanitárias e protocolos de saúde (Foto: A Cidade)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
A Câmara Municipal de Votuporanga aprovou na sessão de segunda-feira (5), por unanimidade, um projeto de lei, de autoria do vereador e presidente da Casa, Serginho da Farmácia (PSDB), que classifica as atividades físicas como essenciais. A medida, em tese, permite a abertura de academias em meio as restrições de combate ao coronavírus.
De acordo com o projeto, a crise que assolou o município, decorrente da pandemia Covid-19 e o consequente isolamento social decretado, evidenciou a necessidade de definições do que é essencial à sobrevivência dos munícipes “não só em termos de serviços, mas, também de atividades e práticas que contribuem para a saúde física, emocional e espiritual”.
“Sabe-se que o sedentarismo é fator de morbidez, reduz capacidades motoras e do organismo como um todo, afeta o humor e, associado ao estresse do isolamento e das crises quaisquer que estas sejam, leva o indivíduo a perder alegria, fonte de energia e de boa vontade. Assim, ao reconhecer a essencialidade da prática de atividade física, ministrada por profissional de educação física, o Município garantirá aos votuporanguenses a prestação do serviço, e por conseguinte, a prática salutar que promove o bem-estar e a vida de qualidade eis que preserva, mantém e recupera a saúde dos nossos cidadãos”, disse Serginho na justificativa do projeto.
A lei
A lei reconhece como essenciais para a população, a prática da atividade física e do exercício físico, ministrados por profissional de Educação Física, em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade ou fora destes em espaços apropriados, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Em resumo, a iniciativa equipararia, em tese, as academias e personal trainers aos supermercados, farmácias e serviços de saúde, sendo proibido o fechamento delas durante a fase emergencial atual, por exemplo.
Para tal, no entanto, os prestadores de serviços deverão seguir as normas sanitárias e protocolos de saúde fixados pelos órgãos municipais e estaduais de saúde na proteção de seus alunos.