Programa de Recuperação Fiscal foi aprovado pela Câmara e publicado no Diário Oficial com descontos de até 100% de juros e multa
Contribuintes poderão quitar dívidas com tributos com até 100% de desconto de juros multas (Foto: Prefeitura de Votuporanga)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
A Prefeitura de Votuporanga publicou no Diário Oficial do Município a lei aprovada pela Câmara Municipal, que institui o Refis (Programa de Recuperação Fiscal). Com descontos de até 100% nos juros e multas, a medida visa dar oportunidade a quem teve dificuldades com os impostos em razão da pandemia, bem como tentar reaver os mais de R$ 70 milhões que o município tem de dívida ativa.
De acordo com a publicação, os votuporanguenses interessados em regularizar seus débitos terão que aderir ao programa no período de 8 de março a 8 de junho mediante requerimento em formulário próprio. Entrarão no programa dívidas registradas até 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.
Não poderão ser objeto de adesão ao programa de recuperação fiscal as dívidas não tributárias referentes a infrações à legislação de trânsito, de natureza contratual, referente a indenizações devidas ao Município de Votuporanga por dano causado ao seu patrimônio e devidas àSaev(Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga).
A adesão ao programa de recuperação fiscal acarretará remissão dos juros de mora e multas moratórias dos débitos incidentes até a data da opção. Vai funcionar assim: de 100% dos juros de mora e 100% das multas moratórias na modalidade de pagamento à vista, de 90% de juros e de multa para o pagamento em duas parcelas, e 85% em três e assim sucessivamente, com desconto de 60% de juros e multa para até 18 parcelas.
O contribuinte poderá optar pela quantidade de parcelas previstas respeitando sempre o valor mínimo de 10 UFMs (R$40,24) por parcela para pessoa física e 50 UFMs (R$201,23) por parcela para pessoa jurídica.