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Cidade
Sancionada, lei que proíbe fogos de artifício em Votuporanga multa 'infratores' em R$ 2,4 mil
A partir de agora, quem soltar fogos com estampido no município já pode ser multado
O prefeito Jorge Seba (PSDB) sancionou nesta terça-feira (23) a lei, de autoria do vereador Chandelly Protetor (Podemos) e aprovada pela Câmara Municipal, que proíbe a soltura de fogos com estampido em Votuporanga. A partir de agora, quem descumprir as regras e soltar fogos barulhentos na cidade poderá ser multado em R$ 2,4 mil.
De acordo com a nova lei, fica proibida a utilização, queima e soltura de fogos de artifícios, foguetes, assim como outros artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do município, tanto em recintos fechados como abertos, áreas públicas e locais privados.
As únicas exceções são para os fogos de vista, sem estampidos, denominados “Classe A”, ou seja, aqueles explosivos de efeito predominantemente luminoso com baixo nível sonoro de estampido.
Os estabelecimentos que comercializarem fogos de artifício deverão ainda afixar, em local visível, placa com os seguintes dizeres: “É proibido o uso, queima e soltura de fogos de artifício com estampido no Município de Votuporanga”.
A penalidade para quem descumprir as determinações da lei é de 600 UFMs (Unidades Fiscais do Município), que atualmente está fixada em R$ 4,02, ou seja, um total de R$ 2.414,76.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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