Julgamentos pelo Tribunal do Júri estão suspensos na cidade desde o dia 16 de março por causa da pandemia do coronavírus
Sessões no Tribunal do Júri de Votuporanga estão suspensas desde 16 de março e seguem sem previsão de retomada (A Cidade)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
Depois de quase cinco meses de paralisação, o Tribunal do Júri ainda não tem previsão de retomada em Votuporanga. A afirmação foi feita pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao ser questionado pelo jornal
A Cidade, já que em vários outros municípios as sessões já estão sendo marcadas desde o dia 3. Um dos primeiros ocorreu em Santos, no litoral paulista, no último dia 6.
Aqui, no entanto, de acordo com o TJ, o agendamento dos júris depende das condições da pandemia. Contudo, a previsão é agendar júris de réus presos a partir de setembro ou, no máximo, em outubro.
“Ao longo do período de isolamento social, o Judiciário continuou trabalhando de forma 100% remota, com realização de audiências virtuais, sessões de julgamento on-line, publicação de sentenças, acórdãos, despachos, entre outros. Durante esse período foram proferidos mais de 11,3 milhões de atos processuais. Os julgamentos de júri, no entanto, por suas peculiaridades, precisaram ser suspensos. Agora, com a retomada gradual dos trabalhos presenciais no Judiciário paulista, as plenárias do júri podem ser realizadas, dentro de alguns critérios”, explicou o TJ em nota ao
A Cidade.
Os critérios mencionados pela nota se referem às condições de segurança sanitária e situações jurídicas. Só poderão ser realizadas durante a pandemia sessões sobre casos em que os réus estejam presos ou com prescrição próxima.
Para isso, no entanto, foram impostas regras como a limitação para entrada de pessoas, somente juízes, promotores, advogados, réus, testemunhas, jurados e funcionários dos fóruns poderão estar presentes nos julgamentos. Todos terão a temperatura medida na entrada.
Todos deverão manter o distanciamento obrigatório, utilizando-se, se necessário, o espaço da plateia para os jurados. Os familiares dos envolvidos no processo não poderão mais ter acesso ao plenário do júri, nem estudantes de direito, como era visto costumeiramente antes da pandemia.
Júri
O Tribunal do Júri, instituído no Brasil desde 1822 e previsto na Constituição Federal, é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Neste tipo de tribunal, cabe a um colegiado de populares (os jurados sorteados para compor o conselho de sentença) declarar se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Desta forma, o magistrado decide conforme a vontade popular, lê a sentença e fixa a pena, em caso de condenação.