Desde o início do problema causado coronavírus, o município tem deixado de arrecadar significativo montante em impostos
Desde o início do problema, o município tem deixado de arrecadar significativo montante (Foto: Prefeitura de Votuporanga)
Daniel Castro
daniel@acidadevotuporanga.com.br
São fortes os reflexos da crise, provocada pela pandemia, nos cofres da Prefeitura de Votuporanga. Desde o início do problema causado pelo novo coronavírus, o município tem deixado de arrecadar significativo montante em impostos.
De acordo com dados do Poder Executivo, houve uma queda brusca de arrecadações de tributos e receitas importantes para a cidade, e entre os exemplos principais estão o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e FPM (Fundo de Participação dos Municípios). Somente em junho deste ano, conforme a Administração Municipal, a perda de FPM e ISS em relação a 2019, atinge a cifra de R$ 1,2 milhão. Em todo o ano de 2020, de janeiro a junho, as perdas globais alcançam R$ 5,7 milhões.
A crise e consequentemente a redução na arrecadação de impostos é o motivo para algumas medidas da Prefeitura, como o polêmico projeto, rejeitado na Câmara Municipal, sobre a suspensão temporária da contribuição previdenciária patronal ao Votuprev (Instituto de Previdência do Município de Votuporanga). Agora, o Executivo enviou novo projeto de lei à Casa de Leis que dispõe sobre a suspensão temporária da contribuição, bem como da celebração de termo de acordo de parcelamento, junto ao Regime Próprio de Previdência Social do Município, de que trata da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020. A proposta será votada em sessão extraordinária, amanhã, às 10h, na Câmara Municipal.
Lei Federal
Ainda segundo a Prefeitura, “diante desse cenário grave e diante das incertezas que pairam”, faz-se necessária a adoção de medidas imediatas, em consonância com a previsão já aprovada pela Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, que “Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus SARS-CoV-3 (COVID-19) e altera a Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000 e dá outras providências”, que possibilita a suspensão do pagamento e o parcelamento da contribuição previdenciária patronal ao regime próprio de previdência social.