Os números foram divulgados pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Votuporanga
Amanda e Janderson Silvério, que se casaram em março, fazem parte dos dados do Cartório de Registro Civil (Foto: Arquivo Pessoal)
Érika Chausson
erika@acidadevotuporanga.com.br
O Cartório de Registro Civil de Votuporanga está sempre realizando cerimônias de casamentos e divórcios. Em seis meses, segundo os dados divulgados a pedido do jornal A Cidade, o município realizou 259 casamentos e 137 divórcios. Analisando os números, são registrados mais de um casamento por dia na cidade.
Apesar do mês de maio ser considerado o mês das noivas, neste ano, o mês de março foi o período que mais foram realizados casamentos no Cartório de Registro Civil. Os dados ainda mostram que no ano passado, durante o primeiro semestre, foram registrados 266 casamentos contra mais de 130 divórcios.
O matrimônio do casal Amanda M.G. Aoki Silvério e Janderson R. Curti Silvério fazem parte da estatística deste ano divulgada pelo Cartório de Registro Civil, já que ambos se casaram no dia 23 de março de 2019.
Durante dois anos de relacionamento, os noivos contaram ao jornal A Cidade que os preparativos foram intensos para o grande dia e que o tão sonhado ‘sim’ será lembrado para sempre. “A preparação foi uma correria sem fim. Muitas reuniões, preocupações e contas. Um processo puxado e longo. Mas a expectativa era de um dia inesquecível de nossas vidas e assim foi, mesmo com o stress e a agenda lotada de compromissos, tudo valeu a pena. Essa noite sempre será extremamente especial e única em nossas vidas”, revelou Amanda.
Casamento
Para iniciar o procedimento os noivos têm que comparecer ao cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca onde residem, portando os seguintes documentos: certidão de nascimento original, caso solteiro; certidão de casamento com o divórcio, caso um dos nubentes for divorciado; certidão de casamento + certidão de óbito, caso um dos nubentes seja viúvo; RG e CPF ou CNH dos nubentes.
De acordo com o Cartório, os nubentes devem comparecer pessoalmente para habilitar o casamento juntamente com duas testemunhas (documento de identificação RG, CPF ou CNH). Menores de 16 anos não podem se casar; os maiores de 16 e menores de 18 necessitam de autorização dos pais/responsáveis legais ou suprimento judicial.
O prazo de validade da habilitação é 90 dias, prazo máximo para a celebração do casamento.
Divórcio
Há duas maneiras para se divorciar: Judicialmente ou Extrajudicialmente. O procedimento judicial é realizado perante o Poder Judiciário, mediante a atuação de um advogado. Ao final expede-se mandado judicial ao cartório de registro civil para fins de averbação de divórcio. O procedimento extrajudicial é realizado no Cartório de Notas, mediante escritura pública, a qual serve como título para fins de averbação no cartório de registro civil.
O prazo de averbação no Cartório de Registro Civil é de 5 dias.