Com a MP-881, deixa de valer qualquer impedimento quanto a horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais
Segundo o Governo Federal, o principal objetivo da MP é estabelecer garantias de livre mercado (Foto: Agência Brasil)
Daniel Castro
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Com a Medida Provisória nº 881 assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, comerciantes de diversas áreas poderão ter livres horários de funcionamento de seus estabelecimentos. Em Votuporanga, a iniciativa repercutiu nas farmácias, e muitas estão em pé de guerra porque querem trabalhar respeitando a MP e outras preferem o regime normal de plantão.
De acordo com o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Votuporanga (Sincomércio), João Herrera Martins, o impasse está ocorrendo entre farmácias que trabalham em plantões contra as que são a favor do horário livre, em que podem trabalhar no horário que for melhor para o seu empreendimento. Ele garantiu que a Medida Provisória 881 do dia 30/04/2019 deixa isso bem explícito. “O que o Sindicato sabe é que algumas farmácias, pequenas, médias e grandes redes, protocolaram um documento na Prefeitura avisando que irão trabalhar conforme está previsto na MP- 881”, contou.
Ele observou que as farmácias que estão “interessadas em horários e dias mais longos, estão abrindo com base na MP-881”, já que antes não podiam abrir por causa de uma lei municipal que impunha rodízio de plantões entre algumas farmácias da cidade, aos finais de semana.
Questionado se o impasse é entre as farmácias menores e as consideradas maiores, João respondeu que não. “Nós defendemos que o comércio tem que ser livre de horários, independente do ramo. E tudo isso está previsto na MP-881”, apontou.
Na visão dele, quanto mais empresas abertas em horários e dias mais longos, melhor para a população e para o próprio empresário, que pode faturar muito mais. “Acredito que a Prefeitura e os nossos vereadores desejam o melhor para a nossa população. E isso será de muito benéfico para a cidade”, ressaltou.
Roberto Algarve, proprietário da Vita Erva, disse que é contra a mudança. Na opinião dele, em Votuporanga o funcionamento das farmácias na cidade ocorre perfeitamente com a lei municipal há mais de 30 anos, portanto não há necessidade de mudança. Ele entende que a alteração será ruim para os donos de drogarias e também para o comércio local. “Será ruim para as pequenas farmácias porque terão dificuldade de sobreviver e também para as maiores, que terão despesa alta e lucratividade baixa”, relatou.
O jornal A Cidade procurou a Associação das Farmácias e Drogarias de Votuporanga e Região (Asfavor), que preferiu não comentar a questão no momento.
Medida Provisória
Segundo noticiou a Prefeitura de Votuporanga no mês passado, numa tentativa de impulsionar a abertura de novos negócios e o crescimento empresarial do mercado brasileiro, foi editada no último dia 30 de abril a Medida Provisória nº 881, cujo principal objetivo é estabelecer garantias de livre mercado, reduzindo a atuação do estado, com a desburocratização de algumas exigências.
Outra inovação entre muitas é que deixa de valer qualquer impedimento quanto a horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais, observando as leis trabalhistas, a perturbação do sossego e as questões ambientais. “Sobre essa MP, a Prefeitura de Votuporanga estará atenta para ajustes, se necessários, para fazer cumprir os direitos sociais da população”.
Prefeitura
Em nova, a Prefeitura de Votuporanga informou que “seis estabelecimentos protocolaram requerimento de autorização para alteração do horário de funcionamento. Baseada em parecer da Procuradoria Geral do Município, a Prefeitura de Votuporanga indeferiu os requerimentos em face da existência da Lei Municipal nº 2744/94. O Setor de Fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda fiscalizará para que a Lei Municipal seja cumprida. A multa para o estabelecimento que descumprir as normas está prevista na Lei Municipal nº 3177/99, que determina a primeira multa em 1.500 UFM, que corresponde a R$ 5.665,35, e o fechamento do estabelecimento de imediato. Em caso de reincidência, o valor da multa será sempre dobrado”.