Alguns cargos em comissão da Prefeitura local foram considerados em desconformidade com a Constituição Federal
Prefeitura local tem prazo de 120 dias para elaborar estudos em defesa destes cargos (Foto: A Cidade)
Daniel Castro
daniel@acidadevotuporanga.com.br
Por conta de ação da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, e por decisão do Tribunal de Justiça ocorrida quarta-feira (11), alguns cargos em comissão da Prefeitura de Votuporanga foram considerados em desconformidade com a Constituição Federal. A decisão é para que os cargos sejam extintos.
A Prefeitura informou o A Cidade que a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo promoveu ações diretas de inconstitucionalidade em face de mais de 400 prefeituras e câmaras municipais de todo o Estado, visando verificar a constitucionalidade de cargos em comissão e as atribuições destes cargos. Assim como já vem ocorrendo em outros municípios, o Tribunal de Justiça também declarou inconstitucionalidade de todos os cargos em comissão do município de Votuporanga, em setembro de 2016, o que gerou a necessidade de completa alteração da estrutura organizacional logo no início do Governo do Prefeito João Dado.
O Executivo explicou que por meio de uma nova lei, aprovada pela Câmara Municipal em janeiro de 2017, a Prefeitura conseguiu reduzir consideravelmente o número cargos em comissão existentes na época (212 cargos extintos), e criou as funções de confiança, destinadas exclusivamente a servidores públicos concursados e efetivos. “Atualmente, apenas 4% dos servidores são pessoas nomeadas para cargos comissionados”, garantiu.
Já em nova ação da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, e por decisão do Tribunal de Justiça ocorrida quarta-feira (11), alguns cargos em comissão criados pela lei de janeiro de 2017 foram considerados em desconformidade com a Constituição Federal.
Desta forma, no prazo de 120 dias, a Prefeitura de Votuporanga, por intermédio da Procuradoria Geral do Município e Secretaria de Administração, deverá elaborar estudos em defesa que apresente solução para as desconformidades apontadas pelo TJ e editar nova lei de estrutura administrativa para estes cargos. “É importante salientar que a solução buscará atender interesse da Administração Pública sem prejudicar a vida laborativa dos servidores que exercem estes cargos em comissão”.