O primeiro passo para adotar uma criança é procurar a Vara de Infância e Juventude; a idade mínima para se habilitar é 18 anos
Daniel Castro
daniel@acidadevotuporanga.com.br
O processo para adotar uma criança no Brasil é repleto de burocracia, além de ser bastante demorado. Mesmo assim, na fila de espera para adoção na Vara da Infância e Juventude de Votuporanga constam 55 casais. Destes, 22 já estão em processo mais avançado.
De acordo com a Vara da Infância e Juventude, dos 55 casais, 22 estão passando pelo estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades de cada caso.
O primeiro passo para adotar uma criança é procurar a Vara de Infância e Juventude. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. Os documentos necessários são: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.
Depois, é preciso fazer uma petição – preparada por um defensor público ou advogado particular – para dar início ao processo de inscrição para adoção (no cartório da Vara de Infância). Só depois de aprovado, o nome será habilitado a constar nos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.
Durante a entrevista técnica, o pretendente descreverá o perfil da criança desejada. É possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, os irmãos, entre outras questões. Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado. A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença. Com o pedido acolhido, o nome do pretendente será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional.