A iniciativa, que acontece desde 2009, foi publicada em edital no site
da Prefeitura
As inscrições começam no próximo dia 17 de janeiro e devem ser feitas pelo endereço eletrônico no item Cidadão
A Prefeitura de Votuporanga está oferecendo bolsas de estudo de até 50% para custeio parcial das mensalidades escolares ou de transporte em sistema de fretamento coletivo, por meio do Programa Municipal de Auxílio Educação Bolsa de Estudo (Promae).
A iniciativa, que acontece desde 2009 na cidade, foi publicada em edital no site da Administração Municipal. As inscrições começam no próximo dia 17 e devem ser feitas pelo endereço eletrônico no item Cidadão, link Bolsa de Estudo.
Para concorrer, o candidato não pode ser graduado em nível superior e deverá estar matriculado em curso técnico de nível médio ou superior (Bacharelado, Licenciatura ou Tecnologia), devidamente autorizado pelo sistema educacional e residir em Votuporanga há pelo menos dois anos, com domicílio eleitoral no município. Além disso, a divisão do total da renda familiar do candidato pelos membros da família não deve ultrapassar um salário mínimo e meio.
Inscrições
O interessado pode se dirigir até postos de atendimento da Prefeitura para fazer sua inscrição. São eles: Polo da Universidade Aberta do Brasil (UAB); Acessa São Paulo; Espaço Empresarial e Telecentro Comunitário.
O candidato deverá entregar no Polo UAB Votuporanga a autodeclaração de veracidade que receberá ao finalizar sua inscrição online, de 17 de janeiro a 1º de fevereiro. Quem não entregar a autodeclaração no prazo, estará automaticamente desclassificado do processo seletivo.
Caberá a Secretaria Municipal da Educação de Votuporanga comprovar, mediante visita de assistente social, a real situação financeira da família do classificado, que será feita por amostragem ou a qualquer tempo para verificação de denúncias. Nos últimos anos, 600 alunos, em média, foram contemplados com o programa.
De acordo com a pasta, o beneficiário com bolsa de estudo deverá, ainda, prestar serviço gratuito à comunidade, sempre que solicitado, cuja carga horária será determinada pelo Poder Executivo, exceto aqueles que exerçam cargo ou emprego devidamente registrado, com carga horária igual ou superior a 40 horas semanais.