Segundo o MP, servidores em comissão no setor Jurídico estariam desempenhando funções típicas de cargo efetivo
Daniel Castro
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O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Votuporanga, entrou com uma Recomendação Administrativa em que pede para a Prefeitura exonerar quatro servidores de cargos comissionados da área jurídica. Segundo o MP, ocupantes de cargos em comissão da Secretaria de Assuntos Jurídicos estariam desempenhando funções típicas de cargo efetivo.
A recomendação é para que sejam exonerados o chefe do Setor Jurídico Trabalhista, o diretor do Departamento do Contencioso, o diretor da Divisão de Assuntos Jurídicos e o assessor de Gabinete I no prazo de trinta dias. O documento é do dia 14 de setembro.
A justificativa para a recomendação diz que a análise dos cargos comissionados no Executivo Municipal revelou “a existência de flagrante inconstitucionalidade pela absoluta inadequação ao preceito constitucional das funções atribuídas a eles, bem como pela falta de definição das atribuições do cargo através de lei”.
O MP lembra que a Constituição da República firmou o concurso público como regra para a investidura em cargo ou emprego público, consagrando o sistema de mérito e dos princípios da isonomia e da eficiência administrativa. É observado que o cargo em comissão constitui exceção à regra da obrigatoriedade de concurso público. “Os cargos comissionados e as funções de confiança tratadas não retratam funções de assessoramento chefia e direção e que, por esse motivo, deveriam ser exercidas exclusivamente por servidores concursados para o exercício dessas funções, sob pena de afronta à Constituição Federal”.
A Promotoria destaca que a Administração Pública deve ser pautada pelos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e simetria com as constituições Estadual e Federal. “A permanência de tal situação poderá caracterizar ato de improbidade administrativa, implicando na responsabilização do gestor público e daqueles que contribuírem para a ofensa aos princípios constitucionais”.