Dezenas de frascos e centenas de comprimidos, dinheiro obtido com venda de produtos e anotações foram apreendidas pela Dise
Jociano Garofolo
garofolo@acidadevotuporanga.com.br
O trabalho eficiente de policiais da Dise (Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes) de Votuporanga prendeu ontem um homem acusado de praticar venda de anabolizantes na cidade. Dezenas de frascos e centenas comprimidos foram apreendidos durante a ação dos investigadores.
Após trabalho minucioso da Dise, os policiais conseguiram chegar ao indivíduo, que acabou preso e autuado em flagrante por tráfico de drogas. M.H.M.N.S., de 24 anos de idade, residente na rua Alagoas, no Vale do Sol, foi detido após policiais civis efetuarem diligências na residência dele.
No quarto de dormir, foi localizada grande quantidade de produtos anabolizantes, todos de procedência duvidosa, indicando serem provenientes do Paraguai, importados de maneira ilegal e sem a prévia autorização e regulamentação da Agência de Vigilância Sanitária.
Foram encaminhados à delegacia dezenas de frascos e centenas de comprimidos de anabolizantes, dinheiro obtido com a venda da droga além de um caderno com anotações da contabilidade do tráfico. M.H.M.N.S. foi encaminhado a Cadeia Pública de Guarani D’Oeste, estando à disposição da Justiça.
Na região
Na tarde de ontem, policiais civis prenderam o gerente de produção G.V.O. de 33 anos, em Rio Preto. Ele estava sendo investigado por supostamente comercializar anabolizantes e/ou produtos controlados de venda proibida no Brasil. Ciente da denúncia, os investigadores localizaram o endereço do suspeito e após campanas, ingressaram na residência do averiguado. Lá foram localizados esteróides anabolizantes como Primobolan, R$ 550 em notas falsas, R$800 em dinheiro verdadeiro, além de vários medicamentos para práticas esportivas sem comprovação de origem. Uma máquina de leitura de cartão de crédito acoplado a um celular também foi localizada, e a polícia irá investigar se o homem detido clonava cartões com o equipamento.
Ante as provas elencadas, G. foi preso em flagrante e responderá na justiça pelos crimes de moeda falsa, art. 289 do Código Penal, com penas de 3 a 12 anos de reclusão; contrabando, conforme art. 334-A do CP com penas de 2 a 5 anos; art. 273 § 1º do CP, crime que trata da falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, delito bastante grave, com penas maiores que o tráfico de drogas: 10 a 15 anos de reclusão.
Os produtos químicos serão encaminhados à perícia que analisará os componentes das fórmulas. O equipamento eletrônico também será analisado pela polícia científica para saber se era usado na clonagem de cartões de créditos.