Daniel Castro
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O projeto que visa proibir radares de trânsito “escondidos” na cidade já gerou bastante polêmica na Câmara Municipal de Votuporanga e agora foi rejeitado pelo Poder Executivo. A Prefeitura alega que o a proposta do vereador Mehde Meidão é inconstitucional.
No projeto, aprovado por maioria na Câmara, fica estabelecida a distância mínima de cinco metros para a instalação de radares, fiscalizadores eletrônicos e/ou aferidores de velocidade, próximos a postes, árvores e/ou objetos que impeçam a visualização dos equipamentos pelos condutores de veículos.
A proposta passou na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, foi votado na Casa de Leis e então encaminhado à Prefeitura.
O Poder Executivo informou ao Legislativo que veta integralmente o projeto de autoria de Meidão pelo fato de ser inconstitucional. Ainda conforme a Prefeitura, a proposta não é constitucional porque contraria o Código de Trânsito Brasileiro e uma resolução do Contran.
A Secretaria de Trânsito, Transporte e Segurança de Votuporanga esclareceu que as ruas devem estar regulamentadas de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, complementado pela Resolução nº 396/11 emitida pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que estabelece que as placas orientadoras de velocidade das vias (R19) devem ficar a uma distância de 100 a 300 metros dos radares instalados.
Sendo assim, o que deve ser observado e respeitado pelos motoristas são as placas de orientação da velocidade permitida na via, independentemente da fiscalização. Os pontos de radar são instalados em locais necessários, inclusive a maioria deles sendo solicitados por moradores das vias, onde são excedidos os limites de velocidade. “Vale destacar que os locais de fiscalização são divulgados semanalmente no site da Prefeitura”, esclareceu a pasta.
Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro afirma que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito.
Por fim, a Prefeitura reitera que o projeto é inconstitucional porque contraria e Legislação Federal vigente, que determina a competência para a matéria como sendo autoridade de trânsito.
Ao apresentar a proposta, Meidão justificou que atualmente “constatamos o quanto opera a indústria de multas em muitos municípios”. Ele acrescentou que em Votuporanga existem diversos radares móveis espalhados, sem qualquer critério, pelos mais diversos pontos da cidade e, muitas vezes, escondidos aos olhos dos condutores. “O objetivo da propositura é defender os interesses dos votuporanguenses, sendo inadmissível o prejuízo a essas pessoas. Ou seja, os radares devem ser admitidos em locais que visem a proteção contra acidentes, enfatizando o caráter educativo das normas de trânsito”, justificou.
O parlamentar enfatiza que a lei serviria para uniformizar as possibilidades de instalação de radares móveis, de forma que o condutor não seja multado indevidamente. “Os radares seriam utilizados de forma correta e não como armadilhas à população”, pontuou Meidão.