Documento libera a construção do imóvel na Prefeitura de acordo com normas municipais, e muitos compradores ainda não o conhecem
Aline Ruiz
aline@acidadevotuporanga.com.br
Um documento imprescindível para garantir que um imóvel esteja construído de acordo com as normas do município, mas que muitos consumidores e compradores desconhecem a real utilidade. A Carta de Habite-se é a segurança de que a Prefeitura Municipal aprovou uma obra, porém ela não avalia a qualidade da construção.
Em entrevista para o jornal A Cidade, a arquiteta Valéria Parminondi explicou que quando uma obra é realizada na cidade, ela necessita seguir um conjunto de leis federais, estaduais e municipais, em especial ao Código de Obras, e respeitar algumas regras relacionadas as condições sanitárias, de conforto e segurança das edificações. “O documento que libera a licença para ser habitado um prédio residencial ou comercial e aprova a obra edificada, dentro das leis aplicáveis é o Habite-se”, contou.
Vistorias
O engenheiro da Prefeitura de Votuporanga, Rafael Rocha, que é um dos responsáveis pela vistoria dos imóveis em Votuporanga, afirmou que se o projeto para construção de um imóvel foi aprovado pela Prefeitura é porque o mesmo obedeceu à legislação necessária e obrigatória, e após a liberação do alvará, a obra pode ser iniciada. “Quando a obra for concluída, o proprietário deverá procurar a Prefeitura para solicitar a Carta de Habite-se; feito o pedido, o setor de Cadastro Físico da Prefeitura realizará o cadastramento da edificação, medindo toda a construção; em seguida é feita a verificação e aprovação da Saev, após isso os fiscais de obra da Prefeitura vão ao imóvel para constatar se a obra seguiu rigorosamente o projeto aprovado e, ainda, para os casos de prédios comerciais, poderão solicitar a apresentação de algumas licenças como: Bombeiros, Cetesb, Vigilância Sanitária e demais órgãos que fizerem necessários”, ressaltou.
Emissão do Habite-se
A arquiteta Valéria Parminondi exemplificou o que é preciso para a emissão do Habite-se. “Você precisa da aprovação das concessionárias de serviços públicos; cumprimento da legislação urbanística para o bairro; obedecer ao número de andares, área mínima de jardim, total da área construída, distância e dimensões mínimas dos cômodos, estando tudo em conformidade com o Plano Diretor e Lei de Zoneamento do município”, afirmou.
Valéria chama a atenção para a necessidade de o comprador ter em mãos o documento no momento da negociação com a construtora. “Cobre o Habite-se da construtora assim que ela entregar o imóvel. Caso demore muito, procure saber o que está acontecendo”, frisou.
Importância
Dentre as utilidades do documento, disse Valéria, encontram-se a perda do valor de um imóvel, no caso de ele não ter sido emitido pela Prefeitura, além de ser uma exigência das entidades que financiam a compra imobiliária. “Quando o imóvel é comercial, o Habite-se é indispensável para o alvará de funcionamento, onde ainda é verificado se o imóvel possui condições acessíveis para pessoas com deficiências”, finalizou.