A proposta inicial sofreu algumas alterações e agora o foco principal é regulamentar os eventos deste tipo em Votuporanga
Daniel Castro
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Após muita discussão e debate, parece que a novela sobre a realização de festas open bar em Votuporanga caminha para um desfecho. De início, um projeto de autoria do vereador Emerson Pereira visava proibir esse tipo de evento. Agora, a proposta sofreu alterações e as festas serão permitidas desde que respeitem uma série de normas.
O projeto de lei nº 54/2016 estabelecia a proibição de festas open bar, onde são oferecidas bebidas alcoólicas livremente embutidas no valor do convite. Na proposta, a proibição não se aplicaria aos eventos realizados com finalidade integralmente filantrópica; aos que forem disponibilizadas somente bebidas não alcoólicas; e as privadas, em que são fechadas ao público em geral e gratuitas, como bailes de formaturas, casamentos, aniversários e similares.
Emerson, então, fez alterações no projeto, e agora a proposta não busca mais proibir, mas sim regulamentar as festas open bar. Com as alterações, a realização destes eventos somente será permitida desde que seja servida alimentação em volume compatível com o consumo de bebidas alcoólicas, seja através de almoço, jantar ou ceia até uma hora antes do encerramento do evento, não sendo permitida somente a distribuição exclusiva de aperitivos como petiscos, lanches, salgadinhos, patês, torradas, amendoins, batata frita ou alimentos similares.
As regras se aplicam ainda às festas que forneçam bebidas alcoólicas em valor abaixo daqueles praticados em mercado. Já o descumprimento da lei obrigará o organizador do evento ao pagamento de multa de 1.700 Unidades Fiscais do Município.
Em conversa com A Cidade, Emerson disse entender que eram necessárias algumas alterações no projeto, e foi isso o que ele fez. “Não queremos que Votuporanga seja uma cidade parada em termos de festas, porém é importante uma regulamentação, pensando na questão da saúde”, falou. Ele acrescentou que o consumo de bebidas alcoólicas aliado a uma alimentação adequada é menos grave que somente o consumo exclusivo da bebida.
Ainda conforme o projeto, para a realização das festas, deverão ser cumpridas todas as exigências expedidas em Ato Regulamentador pelo Poder Executivo, garantindo que somente sejam concedidas permissões às festas que cumpram os requisitos do Ato.
Outra alteração do texto inicial é que agora a proposta diz que festas de caráter filantrópico e religioso também terão que cumprir as exigências, inclusive as formaturas. A ressalva são as festas de caráter fechado como aniversários, casamentos, festas familiares e entre amigos.