Projeto de lei de autoria do Poder Executivo visa que investidores quitem o imposto de terrenos que não possuem infraestrutura
Andressa Aoki
andressa@acidadevotuporanga.com.br
Um projeto de lei de autoria do Poder Executivo irá dar uma folga nas finanças de centenas de famílias votuporanguenses. Tramita na Câmara Municipal uma proposta do Poder Público que diz respeito a oneração do IPTU de terrenos em loteamentos cujas obras de infraestrutura ainda não estiverem aprovadas pela Prefeitura.
A nova redação proposta pelo projeto de lei diz que “enquanto não houver, por parte do município, o recebimento das obras de infraestrutura do loteamento aprovado, os débitos referentes ao IPTU serão de responsabilidade do loteador, mesmo que estes já tenham sido comercializados.”
Vale ressaltar que os compradores somente arcarão com o imposto a partir de o momento que o terreno estiver efetivamente liberado para construção.
Justificativa
Trata-se de medida necessária, vez que é injusto o adquirente de lotes pagar o IPTU sendo que, ainda, não tem a menor condição de iniciar qualquer tipo de edificação pela falta das obras de infraestrutura. Não é, pois, correto impor lançamento de IPTU para os adquirentes, cujo tributo deve ser suportado pelo empreendedor até que, efetivamente, as obras de infraestrutura estejam concluídas.
Como funciona
Atualmente o loteador pode lançar o empreendimento no ano subseqüente ao da aprovação quando também começam a ser lançados os carnês de IPTU. A partir disso a responsabilidade do pagamento do imposto incide sobre os proprietários dos terrenos comercializados, lembrando que a alíquota para terrenos não edificados é diferenciada. No caso de novos loteamentos, a Prefeitura oferece um benefício, previsto no Código Tributário há anos, aos proprietários de novos terrenos. A alíquota sobre o valor venal começa com 1%, passando a 2% no ano seguinte e, finalmente, chegando ao índice original, de 3%, no terceiro ano. É um incentivo aos novos proprietários, nos primeiros anos. Porém, a cobrança correta é sobre a alíquota de 3%.
No bolso
O jornal A Cidade entrou em contato com a Prefeitura para saber quanto que isso pode ajudar no orçamento das famílias votuporanguenses.
Para se calcular o valor do IPTU de um terreno sem edificação são levados em consideração diversos aspectos como características, depreciações, tamanho e localização, sendo que o cálculo incide em 50% do valor real de mercado. Por exemplo, um terreno que possui avaliação de R$ 60 mil, a tributação ocorrerá sobre R$ 30 mil, e levando em consideração à alíquota diferenciada, no primeiro ano o IPTU será de R$ 300.
Novos loteamentos na cidade
Entre 2013 e neste ano, 41 processos tramitaram no setor de aprovação de loteamentos da Prefeitura, sendo 28 em 2013 e 13 em 2014.